Procurador diz que decisão sobre Abílio Diniz "é alento"
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de setembro de 1999
Por Isabel Dias de Aguiar 
São Paulo, 24 (AE) - O procurador Regional da República, Mário Bonsaglia, disse hoje que o restabelecimento da sentença que condenou o empresário Abílio Diniz a pena de um ano e quatro meses de prisão por crime contra o sistema financeiro nacional foi um "alento para todos que lutam pela igual aplicação da lei e pelo fortalecimento das instituições". Bonsaglia é o autor do recurso contra a sentença do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que, por sua vez, havia anulado a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal. Para ele, o restabelecimento da sentença, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se deu em harmonia com a lei e com jurisprudência.
Na prática, a condenação apenas significa que Diniz perderá sua condição penal de réu primário, pois terá direito a sursis. O empresário foi enquadrado na Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, artigo 17), por ter permitido que uma empresa financeira do Grupo Pão de Açúcar, sob sua direção, fizesse empréstimo para outra não financeira do mesmo grupo. A medida não causou prejuízo às empresas, nem a terceiros. Mas isso, segundo Bonsaglia, é irrelevante.
O artigo 17 da Lei 7.492 tem o objetivo de evitar a promiscuidade do sistema financeiro, explicou o procurador Regional da República. "Se não fosse importante, não teria sido editada ou, então, teria sido revogada." Segundo Bonsaglia, trata-se de crime de mera conduta, ou seja, que se consuma com a simples prática de fato proibido. O legislador deseja proteger a saúde do sistema financeiro nacional, disse. A aplicação da lei, independentemente da condição social do réu, fortalece a democradia, disse. "As instituições no Brasil estão se fortalecendo."


