Procurador diz que decisão da Justiça mineira é nula
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quinta-feira, 28 de janeiro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 28 (AE) - O vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, enviou hoje parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que a decisão da Justiça mineira beneficiando o Estado deve ser derrubada. Assinada pelo desembargador Aluízio Quintão, a decisão liminar proíbe que a União faça saques nas contas bancárias de Minas Gerais em caso de inadimplência.
Irmão de Aluízio Quintão, o advogado-geral da União, Geraldo Quintão, argumentou que, ao decidir, o desembargador usurpou competência exclusiva do STF. O governo federal sustenta que por se tratar de um contrato entre a União e o Estado, o fórum de julgamento é obrigatoriamente o STF. Essa justificativa também é usada pelo vice-procurador-geral da República no parecer encaminhado hoje ao STF.
Com base nas alegaçäes do governador mineiro, Itamar Franco, da União e do vice-procurador, o presidente do STF, Celso de Mello, deve decidir nos próximos dias o pedido feito pelo governo federal para que seja cassada a decisão do desembargador mineiro.
Hoje, Celso de Mello negou pedido de liminar feito pelo governo do Rio Grande do Sul na quarta-feira para que o governo federal fosse impedido de comunicar formalmente a instituiçäes financeiras internacionais que o Estado está inadimplente. O presidente do STF negou o pedido porque a comunicação já foi feita no dia 21.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador do Paraná, Jaime Lerner, ganhou um prazo de 30 dias para prestar informaçäes sobre pedido de intervenção federal no Estado determinado pelo Tribunal de Justiça paranaense. A intervenção foi pedida porque o governo estadual não pagou em 1995 uma dívida judicial resultante de uma ação por desapropriação contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).


