Procurador diz que ação contra CPMF foi iniciativa do próprio Banespa
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Nélia Marquez 
Brasília, 22 (AE) - Foi o próprio Banco do Estado de São Paulo (Banespa) que ingressou na Justiça com mandado de segurança contra a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), admitiu hoje o Procurador Geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos. Além do Banespa, estão contestando também a CPMF três empresas do Grupo Banespa e a sua Associação de Funcionários. Bastos disse, porém, que desconhece os motivos que levaram o Banespa a tomar tal atitude, mas lembrou que o banco tem personalidade jurídica própria, é uma sociedade anônima, com ações em mercado, e embora pertença à União, não pode ser considerado como União.
As razões que levaram o Banespa a entrar com ação contra a União continuaram hoje a não ser explicadas nem pelo Banco Central e nem pela Secretaria do Tesouro Nacional. O Banco Central limitou-se a informar que a diretoria do Banespa não está demissionária e que o governo tem plenas condições de cassar a liminar obtida pelo banco contra a CPMF. O Secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães, informou, por intermédio de assessores, que o assunto Banespa é da esfera do Banco Central, que inclusive foi o responsável pela indicação dos atuais administradores. O Banespa esteve sob intervenção do Banco Central no período de 31 de dezembro de 1994 (um dia antes da posse de Mário Covas no governo de São Paulo, em seu primeiro mandato) até dezembro de 1996, quando foi federalizado no acordo de reestruturação da dívida do Estado.
Até o final da tarde de hoje o procurador-geral da Fazenda tinha conhecimento de apenas quatro liminares concedidas contra a cobrança da CPMF - três em São Paulo e uma em Porto Alegre. Almir Bastos admitiu que "é possível" que existam cerca de 40 mandados de segurança contra a Contribuição. "Todas as liminares são perfeitamente cassáveis, com argumentos extremamente consistentes", afirmou o procurador. Segundo ele, ainda hoje foi dada a entrada no Tribunal Regional Federal de São Paulo com o agravo pedindo a cassação da liminar concedida à Banesprevi. A decisão sobre esta liminar foi notificada ao delegado da Receita Federal em São Paulo, Carlos Alberto de Luca
mas somente hoje no final da tarde o seu texto começou a chegar à Procuradoria.
Almir Bastos informou que tem pelo menos dois argumentos para cassar as liminares e assegurou que a União terá sucesso. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já deu decisão favorável à cobrança da CPMF .
No caso do argumento utilizado em alguns mandados, de que a CPMF não poderia ser prorrogada uma vez que, no momento em que a lei entrou em vigor, a contribuição já tinha sido extinta, ele afirmou que no direito existe a figura jurídica da "repristinação", pela qual é possível revigorar uma lei mesmo que seu prazo tenha se extinguido. Além disso, usou ainda argumentos apelativos: "até as pedras da rua sabem que a CPMF foi instituída naquele momento para resolver o problema fiscal; não é possível que uma interpretação primária em termos de direito, que é a interpretação gramatical, utilize um vocábulo para pretender que um termo constitucional seja dito por inconstitucional".
O procurador alertou ainda que os contribuintes devem "pensar duas vezes ao entrar com ação contra a CPMF". Segundo ele, o custo de uma ação pode ser muito superior ao da própria contribuição. É que, no caso de cassação da liminar, o contribuinte terá que pagar de uma única vez todo a contribuição atrasada, além de ter que bancar as custas judiciais.


