Procurador defende controle do MP
Emerson Cervi
De Curitiba
O procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, é a favor do controle externo do Ministério Público (MP). Ele disse ontem, em Curitiba, que esta proposta vem sendo discutida há vários anos entre os procuradores federais. O controle externo do MP pode ser incluído na proposta de reforma do poder judiciário, que está tramitando na Câmara Federal.
Não vejo nenhum problema no controle da sociedade no que diz respeito à administração, gastos públicos e disciplina do Ministério Público, disse. Isso não quer dizer controle sobre decisões e acórdãos. Brindeiro esteve ontem em Curitiba participando da cerimônia de posse do procurador geral do Paraná, Gilberto Giacóia, como presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Brasil.
Brindeiro também é favorável ao efeito vinculante nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os tribunais estaduais e instâncias federais inferiores. A súmula vinculante agilizaria os processos no Supremo, terminando com ações repetitivas, e daria igualdade a todos perante a lei, afirma, e continua: Os argumentos apresentados contra o efeito vinculante me parecem incorretos. Essa proposta também faz parte do projeto de reforma do judiciário. Mas existe um projeto de lei específico sobre a súmula vinculante que foi aprovado em dois turnos no Senado Federal e está tramitando na Câmara Federal.
Sobre o esvaziamento dos poderes das Comissões Parlamentares de Inquéritos do Senado, Brindeiro disse que o STF interpretou o que determina a Constituição Federal para impor limites às CPIs. Uma CPI tem poder de investigação próprio do judiciário, mas suas decisões precisam ser fundamentadas e eu emiti alguns pareceres no mesmo sentido do STF, disse.
De acordo com o procurador geral, os parlamentares precisam fundamentar as justificativas para pedir quebra de sigilo bancário, de sigilo fiscal ou das comunicações telefônicas de suspeitos. Por outro lado, a constituição não admite escutas telefônicas nem bloqueio de bens determinados pelas CPIs, essas são reservas de jurisdição do judiciário que os parlamentares não podem quebrar.Brindeiro disse não ver problema na sociedade exercer controle em questões administrativas, de gastos e disciplina do Ministério Público
Mauro FrassonOpiniãoBrindeiro, que esteve ontem em Curitiba: Controle não atingiria decisões e acórdãos





