Procurador da Justiça pede ao STF suspensão do acordo
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sexta-feira, 01 de janeiro de 1999
Agência Estado 
O governo brasileiro enfrentou ontem dois atropelos inesperados na negociação para a transferência dos cinco argentinos e dois chilenos, presos pelo sequestro do empresário Abílio Diniz, para seus países de origem. Ao contrário do previsto, apenas o embaixador do Chile esteve presente pela manhã no Ministério da Justiça para assinatura do termo aditivo que permite a vigência provisória do acordo de transferência ainda não-ratificado pelos parlamentos. Quase no mesmo horário, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, entrava no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar para suspender os efeitos do acordo.
Diante da constrangedora ausência argentina, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, preferiu não se estender em comentários. Revelou, apenas, a justificativa oficial apresentada pelo governo daquele País.
Em função do final de ano, eles alegaram que não foi possível contactar autoridades argentinas para autorizar a assinatura, informou Calheiros. Mas o Brasil está disposto a assinar, a qualquer momento o acordo, com a Argentina, ressaltou o ministro, deixando um recado: é importante que fique claro que o governo brasileiro não cruzou os braços em nenhum momento; cumpriu sua parte e construiu caminhos, disse Calheiros. Daqui para frente cada um vai assumir a sua responsabilidade.
O embaixador da Argentina no Brasil, Jorge Hugo Herrera Vegas, justificou ter recebido minuta do acordo por volta das 16 horas de anteontem e, em menos de 24 horas, o governo brasileiro queria uma resposta. Não houve tempo material para órgãos dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores de meu país avaliarem a proposta, afirmou. Mas advertiu que essa decisão nada significa. Não quer dizer que o governo é contra ou a favor.
Herrera Vegas lembrou que em setembro o governo argentino queria incluir uma cláusula para que o acordo pudesse ser aplicado provisoriamente. Mas, segundo o embaixador, o Brasil discordou, alegando que a Constituição proibia isso. Esse argumento foi o mesmo usado pelo procurador de Justiça de São Paulo para pedir a suspensão dos efeitos do acordo.


