O procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três, disse ontem que a Medida Provisória 1803-2, a chamada MP da Terra, que trata de títulos na faixa internacional de fronteira, reeditada pelo governo federal, pode até ser boa, em termos, mas nem deveria ser reeditada. Segundo o procurador, que tem lidado com muitas questões relacionadas a terras fronteiriças, haverá contestação legal, de parte dos que tiverem direitos atingidos.
Celso Antônio Três havia sido consultado por uma comissão do Incra e Ministério Público Federal para opinar sobre a MP, e disse ser contra, porque ela só criaria confusão; para a reedição, não foi consultado. Três observa que, para grandes proprietários, a MP mantém a obrigatoriedade da ratificação de títulos, enquanto os donos de até quatro módulos fiscais (que variam entre as regiões) ficam desobrigados desta revalidação.
Segundo ele, a MP pode ser ‘‘gravosa’’ para os primeiros, em comparação com a legislação que vigorava até o assunto passar a ser tratado por medidas provisórias. Por isso, eles acabarão recorrendo à Justiça. A legislação não discriminava grandes ou pequenos proprietários, exigindo de ambos por exemplo ‘‘o labor na terra’’, ou seja, a efetiva ocupação produtiva. O procurador porém acha que o Congresso Nacional vai acabar mexendo na nova MP, por pressão dos ruralistas.
Celso Antônio Três chama atenção para o caso de indenizações na faixa de fronteira, ‘‘algumas delas milionárias’’, por terras desapropriadas pelo governo. Três diz que, no fundo, o governo quer é escapar das indenizações, introduzindo mecanismos, na MP, que podem resultar na reincorporação de áreas na fronteira (que originalmente pertenciam à União) ou depositar em juízo valores que considera corretos. Ele entende que o foro adequado para tratar da questão é a Justiça, e não uma MP.

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