Procon vai multar empresas que não respeitarem idosos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de novembro de 2004
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
O diretor do Procon em Londrina, Gérson da Silva, garantiu ontem que o órgão vai autuar as empresas de ônibus interestaduais que descumprirem o Estatuto do Idoso, que determina a cessão de passagens para maiores de 60 anos. Cerca de dez autos de infração deverão ser encaminhados para oito companhias, que teriam negado o direito de viajar de graça aos idosos. Os nomes das empresas, no entanto, serão divulgados somente após as notificações, o que deve ocorrer na próxima semana.
A obrigatoriedade da cessão de duas passagens por coletivo para idosos carentes - a renda não pode ser superior a dois salários mínimos - está sendo alvo de disputa judicial. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ''se abstenham de qualquer ato tendente a punir as associadas da autora no que toca ao cumprimento da reserva de vagas para idosos.'' A decisão foi tomada de acordo com ação impetrada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
Para Silva, a liminar não impede o Procon, apenas a União e a ANTT, de autuarem as empresas de ônibus. De acordo com a assessoria de imprensa da Abrati em Brasília, a orientação da entidade para as cerca de 115 empresas filiadas em todo o País é recorrer de possíveis autuações, já que a suspensão da obrigatoriedade está amparada pela liminar.
''Vou pagar para ver. Se para cada autuação (as empresas) forem recorrer, vai sair mais caro que o valor das passagens'', disse Silva. A multa pode variar de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.
Formulários de queixa do Procon estarão disponíveis na Associação dos Aposentados e Pensionistas de Londrina, no Terminal Rodoviário. A queixa também pode ser feita na sede do Procon, na Rua Hugo Cabral, 957. O telefone é 3339-3114.


