Procon vai fiscalizar transporte de idosos
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sexta-feira, 30 de julho de 2004
Adriana De Cunto<br> Equipe da Folha 
Curitiba- Em meio a muita confusão, entra em vigor amanhã a lei que trata da passagem gratuita para idosos nos ônibus interestaduais. Embora um benefício bastante aguardado e previsto pelo Estatuto do Idoso, há o risco de muita gente (com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos) não conseguir viajar de graça. É que a Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati) conseguiu uma liminar na 14 Vara da Justiça Federal suspendendo a validade do decreto para as suas 150 filiadas. Com isso, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) está impossibilitada de multar as empresas que desobedecerem o Estatuto do Idoso. A agência recorreu da decisão e esperava que a liminar fosse suspensa ainda ontem.
A Abrati alega que a medida traria desequilíbrio econômico para as empresas. Em nota oficial, a associação afirma que caso o setor não ''for contemplado imediatamente com a necessária compensação, ingressará em inexorável desequilíbrio econômico-financeiro''.
A interpretação da liminar divide até os coordenadores de Procon. O escritório de Londrina já anunciou que continuará multando as empresas que não cumprirem o Estatuto do Idoso. O coordenador, Gerson da Silva, afirma que a decisão da 14 Vara da Justiça diz respeito à ANTT e que o órgão de defesa do consumidor poderia continuar fiscalizando. Ontem, o Procon de Londrina convocou as empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual para alertar sobre a fiscalização. Segundo Silva, 4 mil passagens gratuitas foram obtidas via Procon de Londrina, entre março e julho deste ano.
Para os idosos que não conseguirem embarcar amanhã, Silva sugere que procurem o escritório do Procon para registrar uma reclamação. Em Londrina, ele está localizado na rua Prefeito Hugo Cabral, 957, centro, telefone (0xx43) 3339-3114. Eles também podem procurar a Secretaria Municipal do Idoso, localizada no prédio da prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635 (área central). Para o coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, o órgão não tem armas contra a liminar, já que é uma decisão federal.
O advogado que representa a Princesa dos Campos, Cláudio Magalhães Batista, diz que a empresa vem concedendo as duas passagens gratuitamente e continuará fornecendo, mesmo com a liminar.
Batista, porém, reivindica uma melhor regulamentação da lei, que não prevê compensação do benefício pela União. ''(O governo) Está fazendo propaganda nas costas das empresas'', afirma. Ele lembra que apesar do Decreto 5.155, que entra em vigor amanhã, regulamentando o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), alguns pontos ainda ficaram confusos. Um deles diz respeito à cobrança do pedágio e da taxa de embarque para os idosos. ''Como a empresa vai fazer a cobrança dessas taxas?'', questiona.


