Procon recomenda cancelar viagens a países de risco
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Reportagem Local 
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina tomou a iniciativa de orientar turistas com pacotes ou passagens de viagem compradas para países noticiados com tendo risco de contaminação da gripe A, em especial, para locais relacionados pelo Ministério da Saúde, como México, Argentina, Chile, Estados Unidos, entre outros.
O coordenador do Procon de Londrina, Marco Cito, recomenda que adiem, alterem ou cancelem viagens marcadas para países considerados de risco, durante o período de pandemia. Cito explicou que o órgão aconselha essas medidas embasado no artigo 6º, no inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Cito explica que, considerando que autoridades federais da saúde recomendaram que os brasileiros não viagem para determinados países, o Procon entende que o consumidor tem o direito de escolher, livremente, se quer ou não viajar agora, depois ou se não quer mais cumprir o pacote. É uma situação específica, em que a viagem é alterada ou invalidada por força maior. Os consumidores não podem ser punidos por algo que já está previsto no Código, salienta.
Marco Cito relatou que é direito do consumidor não pagar nenhuma taxa ou tarifa caso ele decida trocar o pacote ou passagem para outra data ou local. Ele ainda completou que caso o consumidor opte por cancelar o contrato, ele terá direito a restituição integral dos valores pagos, sendo estes reembolsados com valores monetários atualizados.


