O Núcleo do Procon de Londrina questiona restrições das empresas de transporte interestaduais na concessão do chamado Bilhete de Viagem do Idoso, que garante passagens gratuitas ou desconto de 50% para as outras poltronas para pessoas acima de 60 anos. O órgão encaminhou para o a Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso um levantamento com as 17 empresas de transporte rodoviário, no qual constata que os idosos encontram barreiras para obterem o benefício, como filas de espera e permissão em poucos carros por semana.

Um decreto federal de 2006 estipula que todas as linhas de transporte interestadual, seja por vias rodoviárias, ferroviárias ou aquaviárias, devem reservar pelo menos dois assentos gratuitos para idosos, além de conceder desconto de 50% nas demais passagens para pessoas acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos. A passagem gratuita tem de ser solicitada até três horas antes do horário de partida e as empresas só podem comercializá-los depois de vencido o prazo. No caso das passagens com descontos, devem ser solicitadas em até seis horas antes da viagem para trajetos de até 500 km e de doze horas para trajetos acima de 500 km. A regra, entretanto, só vale para os ônibus convencionais.

Segundo o coordenador do Procon em Londrina, Gustavo Richa (PSDB), o órgão recebe várias reclamações de idosos de que não conseguiram o benefício para viajar ou que há uma fila de espera que chegaria a cinco meses. Diante disto, o órgão de defesa do consumidor solicitou documentos às empresas e confirmou que as passagens gratuitas não são oferecidas todos os dias. "Elas [empresas de transporte] estão restringindo as passagens a apenas um dia da semana. É isso que está provocando estas filas gigantescas", afirma. Para Richa, caso seja comprovada irregularidade, será possível multar as empresas e obrigá-las a cumprir a legislação, se houver uma ação civil pública (ACP). Richa diz que há Estados em que o benefício foi garantido por vias judiciais.

O promotor de Defesa dos Direitos do Idoso, Miguel Sogaiar, concluiu nesta quinta-feira (21) a análise do dossiê preparado pelo Procon, mas avalia que a competência para o caso é da Justiça Federal. "Há um decreto e uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que regulamentam a concessão do benefício, mas, a meu ver, elas beneficiam as empresas", diz.

O promotor ressalta que o decreto restringe a concessão do Bilhete de Viagem do Idoso aos ônibus convencionais, que têm circulação mínima exigida semanal. "As empresas praticamente reduziram seus ônibus convencionais a apenas um por semana, que é o que a ANTT estipula, e, com isso, quase que não dá mais direitos aos idosos", diz Sogaiar. Como ele defende que a agência também deve entrar no polo passivo da ação, os autos serão encaminhados para o Ministério Público Federal.

A FOLHA procurou na tarde de quinta-feira a Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), entidade que incorpora as empresas de transporte terrestre de passageiros, especialmente as que operam os serviços rodoviários interestaduais e internacionais do Brasil e adjacências. A reportagem enviou e-mail e deixou telefone para a assessoria de imprensa, que não deu retorno até o fechamento da matéria.