Curitiba- A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) vai propor uma ação para que os consumidores do antiinflamatório Vioxx, distribuído no Brasil pela empresa Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., tenham direito à indenização. O medicamento foi retirado do mercado na primeira semana de outubro, pois estudos do próprio fabricante mostraram que os usuários do remédio seriam mais propensos a ter problemas cardiovasculares.
A advogada do Procon-PR, Lizandra Pareja, explicou que o fato da fabricante ter colocado em risco a saúde das pessoas, mesmo que o problema não tenha se efetivado, já é motivo para ser penalizada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Podem se beneficiar da ação todos os usuários que tenham provas de que consumiram o medicamento (cupom fiscal ou a cartela do remédio). A ação deverá ser protocolada em, no máximo, 30 dias.
Esta semana, a juíza da 12 Vara Cível de Curitiba, Themis de Almeida Furquim Cortes, concedeu liminar em outra ação proposta pelo Procon-PR, desobrigando os usuários do Vioxx a devolver as cartelas ou caixas do remédio e notas ou cupons fiscais para ter o reembolso do valor pago. O objetivo da ação era o de evitar que os consumidores se desfizessem das provas materiais para eventuais pedidos de indenização.
Caso a decisão judicial seja mantida (a Merck pode recorrer), os usuários do Vioxx ficam de posse das provas materiais, que serão marcadas no momento da devolução do dinheiro pago pelo medicamento.
O Procon-PR encaminhou cópia da liminar para o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma) para que seus afiliados tomem conhecimento da decisão judicial.

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