Um auditor fiscal da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina passou a tarde de ontem no Terminal Rodoviário para ver se as companhias estão cumprindo o decreto federal nº 5.934/06, editado no último dia 18, e a resolução 1.692/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada esta semana no Diário Oficial, que garantem a gratuidade de passagens rodoviárias interestaduais para idosos. Até o final da tarde, nenhuma empresa de transporte foi autuada.
Além de checar se as empresas estão cumprindo a lei, o fiscal acompanhou o atendimento prestado aos idosos que procuraram passagens para outros estados. ''Vimos que as companhias estão cumprindo o decreto, e acredito que não teremos problemas, a não ser que elas nos surpreendam novamente com algum movimento na justiça'', afirmou no final da tarde o funcionário do Procon, Jorge Silva. Ele lembrou que a determinação já constava no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, mas a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) entrou na justiça questionando a compensação de custo e conseguiu liminar impedindo que a União fiscalizasse as empresas.
De acordo com a resolução, os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo período de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
Ontem o aposentado Joaquim Antonio Braz, de 76 anos, foi até a Rodoviária se informar sobre a possilidade de visitar um irmão em São Paulo sem ter que desembolsar os R$ 66,60 referentes ao preço da passagem. Foi informado, porém, que R$ 13,00 não terá direito ao benefício. ''Eu recebo R$ 713,00 e a moça me explicou que eu teria que receber até R$ 700,00'', contou, desconsolado. Segundo o auditor fiscal do Procon, por se tratar de uma resolução federal, o salário mínimo de referência é o de R$ 350,00 e não o salário mínimo regional, que fica em torno de R$ 430,00.

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