Procon exige transporte para idosos
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terça-feira, 27 de janeiro de 2004
Leandro Donatti<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O Procon do Paraná, órgão de defesa do consumidor no Estado, ajuizou ontem na 2 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, uma ação contra as 23 empresas de transporte rodoviário interestadual. O Procon alega que as empresas de transporte estão desrespeitando o artigo 40 do Estatuto do Idoso, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em vigor desde o dia 1º de janeiro. De acordo com o artigo, os idosos com a faixa etária de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm o direito a emissão de duas passagens gratuitas por veículo no transporte interestadual, bem como o desconto de no mínimo de 50% do valor das passagens, após excedidas as duas vagas gratuitas.
O Procon pede liminar, obrigando o cumprimento, e ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da legislação. O coordenador do Procon, Algaci Túlio, não tem um número fechado de reclamações feitas ao órgão, mas garante que as reclamações ocorrem diariamente. O Procon orienta os idosos a retornarem ao guichê das empresas e reivindicarem seus direitos. No entendimento de Túlio, a recusa das empresas na concessão gratuita e no desconto das passagens infringe também o artigo 230 da Constituição Federal que dispõe sobre ''o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida''.
Já tramita na Justiça Federal na Capital uma ação semelhante, ingressada pela ONG Conviva, que atua em Ponta Grossa, pedindo o cumprimento do Estatuto do Idoso e uma fiscalização mais rigorosa por parte do Ministério do Trabalho. A Justiça comum, em Ponta Grossa, já concedeu, na semana passada, liminar favorável aos velhinhos, mas que não foi acatada pelas 13 empresas que atuam na cidade. A decisão, do juiz Sebastião Fagundes Cunha, foi a primeira do Estado no gênero.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre e Passageiros (Abrati), com sede em Brasília, alega que o artigo 40, do Estatuto do Idoso, depende de regulamentação. ''A lei foi publicada em 1º de outubro de 2003 para vigorar em 1º de janeiro de 2004, com prazo de 90 dias para as regulamentações devidas. Isso não ocorreu, eis que nenhum decreto foi editado para atender à exigência da lei'', diz a nota distribuída pela Abrati. As empresas que cuidam do transporte rodoviário interestadual alegam ainda que pediram orientação à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no último dia 5 de janeiro, e que não obtiveram uma orientação satisfatória. ''A superintendência da ANTT reconhece a necessidade da regulamentação da matéria e esta, como é sabido, em se tratando de lei, é atribuição do Poder Executivo, via decreto, nos moldes estabelecidos pelo art. 84 da Constituição Federal'', completa a nota, assinada pelo presidente da entidade, Sergio Augusto de Almeida Braga.


