Curitiba- A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon) vai entrar na Justiça com uma ação coletiva de indenização para os pacientes que tenham apresentado algum problema de saúde por usar o Vioxx. O órgão ainda vai propor uma outra medida, obrigando as farmácias a emitir comprovante de entrega do medicamento.
Desde a última sexta-feira, o laboratório fabricante Merck Sharp & Dohme está reembolsando o valor do remédio aos consumidores que levarem as embalagens às farmácias. Segundo o coordenador estadual do Procon, Algaci Túlio, é importante que o paciente exija um comprovante de entrega. ''A idéia é garantir a 'prova do crime'. Se mais tarde o paciente tiver um problema de saúde, vai precisar comprovar que utilizou o medicamento'', afirmou.
Túlio avalia que a estratégia do laboratório é evitar os pedidos de indenização mais tarde. ''Ele está sendo inteligente, posando de bonzinho, devolvendo o dinheiro. Mas esse valor é o que menos importa, o que interessa é se a saúde da pessoa não ficou comprometida usando o medicamento por mais de um ano e meio.''
A ação coletiva vai pedir que a Justiça permita que os pacientes com problema de saúde por conta do uso do Vioxx recebam uma indenização que pode variar entre R$ 200 e R$ 3 milhões.
O Vioxx foi retirado de circulação, na semana passada, por decisão da Merck. Os motivos foram estudos mostrando que o uso prolongado do medimento aumentariam a possibilidade de problemas cardiovasculares.
Segundo o diretor de comunicação do laboratório no Brasil, João Sanches, o processo de reembolso está de acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ''A retirada do produto do mercado foi uma ação voluntária da Merck e foi aprovada pela Anvisa''.
O consumidor que foi até as farmácias para pedir o reembolso está se deparando com a resistência de algumas. Segundo Sanches, alguns estabelecimentos estão exigindo que o paciente troque o valor por mercadorias. O Procon também recebeu ligações de pessoas relatando que as farmácias estariam exigindo nota fiscal para reembolsar. Sanches observa que nenhum dos procedimentos é obrigatório. Ele lembra que o consumidor pode também pedir o ressarcimento através da caixa postal 3734, CEP 01060-970.

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