São Paulo, 20 (AE) - A diretora-executiva da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Maria Inês Fornazzaro, alertou hoje sobre a responsabilidade dos fornecedores em relação aos prejuízos causados pelo Bug do Milênio. "Qualquer um que tenha contribuído para a colocação de um produto ou serviço no mercado é considerado fornecedor", explica. Segundo nota do Procon, "com base nas leis brasileiras, especificamente quanto à responsabilidade civil, todo agente causador de dano, seja pessoa física ou jurídica, será obrigado a indenizar".
Com isso, no campo das relações de consumo, o Procon informa que pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva, "onde a apuração de culpa ou do dolo é dispensada, bastando apenas provar-se o ato danoso e suas consequências".
Dessa forma, continua Maria Inês, o fornecedor é obrigado a informar o consumidor sobre as falhas que possam ocorrer em face do efeito desse bug. "O fornecedor terá ainda de efetuar o recall quando o defeito do produto ou serviço colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores, bem como sanar os vícios dos produtos e serviços no prazo legal e ainda reparar os prejuízos e danos causados aos usuários", afirmou a diretora.
Com o objetivo de prevenir falhas em produtos ou serviços, decorrentes da falta de adaptação contra o Bug do Milênio, a Fundação Procon começou a fazer em julho um levantamento junto aos principais prestadores de serviço de água
luz, energia, eletricidade e telecomunicações e infra-estrutura
bem como associações e entidades governamentais. A conclusão da pesquisa é que a maioria dos entrevistados está pronta para a virada de 2000. "Só não conseguimos obter uma posição da Marinha", queixou-se Maria Inês.
Informe da entidade alerta que, "mesmo que a empresa já tenha se adequado ao problema, deverá observar se seus fornecedores também se encontram adaptados, já que, em caso de eventual prejuízo aos consumidores, não existirá isenção de responsabilidade, pois, há vários anos, o bug é conhecido pelos profissionais de informática, não sendo aceitável, portanto, alegar desconhecimento do problema e nem falta de tempo para solucioná-lo". O Procon baseia-se no Artigo 23 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor não pode alegar ignorância sobre vícios de qualidade por inadequação do produto ou serviço.

mockup