Londrina - Deu no New York Times: os divórcios dispararam nos Estados Unidos com a disseminação do uso do aplicativo de celular WhatsApp. No Brasil, terra onde o número de usuários da rede de relacionamentos Facebook é um dos maiores do mundo, flagrantes de um comportamento inadequado ou de uma superexposição no mundo virtual têm sido usados cada vez mais como elementos comprobatórios em processos e sentenças judiciais envolvendo questões de família.
"Posso falar por baixo que um de cada três processos que temos aqui tem algum elemento eletrônico – e-mail, mensagem, uma página no Facebook, WhatsApp. Até mais. O que muda para nós? Nada. O processo continuará andando da mesma forma, é mais um elemento, mais um indício, nós vamos apurar e ouvir as partes", afirma o juiz da 1ª Vara de Família de Londrina, Mauro Henrique Veltrini Ticianelli. Num processo de divórcio, uma conversa pelo WhatsApp configura prova de traição? "Não posso responder isso. Ela é um começo, sem dúvida é um elemento, um meio que motiva o fim de um casamento. A sua formação cultural é que vai lhe dar valoração para as coisas. Há casais que não dão bola para algumas coisas, mas consideram esse tipo de infidelidade inaceitável", pondera o magistrado.
A juíza substituta das três Varas de Família da comarca londrinense, Camila Tereza Gutzlass, lembra que hoje não se discute mais a culpa num processo de divórcio, mas adverte que conversas por aplicativos e mensagens de texto podem servir como provas numa eventual ação de divórcio por dano moral, dependendo de seu conteúdo. "Esses elementos têm sido usados como provas de que aquela é a razão do divórcio. Não é necessário numa ação de divórcio, mas emocionalmente as pessoas atingidas têm utilizado porque querem dar razão a sua motivação", afirma.
Presidente da Comissão de Direito de Família da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), a advogada Adriana Aranha Hapner diz que tem usado muito em seus processos não apenas conversas inadequadas pelo WhatsApp, mas trocas de mensagens por celular e posts publicados nas redes sociais. "Em ações envolvendo pagamento de pensão e guarda, por exemplo, esses elementos são suficientes para mostrar qual a forma de agir de um e de outro, sua conduta, capacidade financeira, seja para fixação ou execução de valores. As pessoas têm que saber que tudo que se coloca no meio virtual não é mais privado, pode ser usado para qualquer coisa", ressalta.

POSTS REVELADORES


A superexposição nas redes sociais pode gerar situações constrangedoras. A especialista conta que já conseguiu a condenação de um pai à prisão por falta de pagamento de pensão. "Ele dizia que não tinha dinheiro para pagar pensão, mas ganhou um campeonato virtual com uma premiação alta. Juntei essas provas nos autos com a publicação da vitória dele no Facebook e pesquisas em sites específicos. O rapaz foi preso e pagou tudo o que devia em 12 horas", situa. Ela exemplifica um outro caso bastante comum passível de execução judicial: comprovação de paternidade. "A mulher conta para um terceiro que o filho dela é de outra pessoa. O marido vê a conversa no WhatsApp e move ação de investigação de paternidade ou uma ação denegatória de paternidade. O aplicativo é mais um meio de prova e tem sido bastante utilizado sim", define.
É por essas e outras que os juristas recomendam prudência ao se expressar no mundo virtual. "É preciso tomar mais cuidado. A partir do momento que repassa uma informação, você está se responsabilizando pela sua conduta. A responsabilidade no mundo virtual deve ser a mesma na vida real, existem as decorrências dessa culpa", adverte a juíza Camila Gutzlass. O mesmo vale em situações de alta tensão, em que mensagens impensadas podem ter consequências irreparáveis. "Na hora da raiva, o que a gente pede, principalmente na relação de família: ter muita calma, muita parcimônia, porque tem muita coisa para acontecer no decorrer do processo. Um ato impensado no ambiente da família tem consequência muito severa para a vida toda. Uma mensagem do tipo: ‘você vai ver o que vou fazer com você’ vira letras garrafais num processo. Para nós é uma ameaça suficiente, por exemplo, para permitir que a esposa saia de casa com os filhos sem caracterizar abandono. Então, por mais provocação que tenha havido, calma. Procure alguém que possa ajudar", aconselha o juiz Mauro Ticianelli.

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