Londrina - Pelo menos 80 famílias movem ações individuais na Justiça contra a construtora Iguaçu do Brasil e os sócios da empresa para reaver os valores investidos nas compras dos imóveis. Em março do ano passado, a Promotoria de Defesa do Consumidor também propôs ações civis públicas em nome dos compradores contra a construtora, o proprietário, Carlos Alberto Campos de Oliveira, o empresário Guidimar Guimarães, apontado como sócio oculto da empresa, além de outras pessoas envolvidas no esquema. O processo corre na 9ª Vara Cível.
"A ação é destinada a um número interminável de pessoas, porque todos que firmaram contrato com a Iguaçu do Brasil estão representadas. Ao final da sentença sai a liquidação e cada um vai poder executar sua parte", explica o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar. Ele disse que assim que o golpe foi revelado pelo Gaeco, em março do ano passado, o MP entrou com medida cautelar de arresto, em que foi solicitado o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da Iguaçu e do proprietário, Carlos Alberto de Oliveira. Em seguida, foram propostas a ações civis públicas.
A inclusão de Guidimar Guimarães na ação, segundo Sogaiar, ocorreu depois que Oliveira revelou em depoimento à Promotoria de Defesa do Consumidor que o empresário era o sócio oculto da empresa. "Diante dessas informações e de outros indícios que tivemos, fizemos um aditamento na ação em que pedimos a inclusão do Guidimar Guimarães como réu, porque alguns compradores nos depuseram que negociaram também com o Guidimar e que ele sempre frequentou a empresa", esclarece o promotor. "E da mesma forma que pedimos o bloqueio de bens do Carlos Alberto de Oliveira, pedimos também o do Guidimar Guimarães. O juiz o incluiu na ação, mas entendeu ser prematuro o bloqueio dos bens e não concedeu. Nós entramos com o agravo de instrumento e o mérito está para ser julgado no Tribunal de Justiça. Estamos aguardando", relata o promotor.
O processo está na fase de contestação por parte da defesa de Carlos Alberto de Oliveira e de Guidimar Guimarães. Os advogados sustentam que nem o contrato social da construtora nem os contratos de venda dos imóveis estão em nome de seus clientes.(D.P.)

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