Curitiba - A história de como Mauro (nome fictício) foi preso e condenado como adulto quando tinha direito de ser tratado como adolescente é uma sequência de erros, não só do TJ. Começou na delegacia de Rio Branco do Sul. No boletim de ocorrência do caso consta que ''os denunciados (Mauro e Orlei José Martins) acompanhados dos adolescentes A.V., de 16 anos e O.F., de 14 anos'' teriam participado do crime. Mauro não foi identificado como menor de 18 anos, apesar de ter informado sua data de nascimento e fornecido o documento de identidade.
No entanto, Mauro foi interrogado novamente na Delegacia da cidade mais tarde, por conta de outro crime ocorrido em 11 de dezembro de 1998, portanto quando ele ainda era inimputável. Nessa ocasião, a condição dele de menor de idade foi reconhecida pelo delegado. Na conclusão desse inquérito, o delegado José Sudário da Silva considera que ''Mauro era menor inimputável à época dos fatos''. O rapaz foi inocentado dessa acusação.
Os advogados que representaram Mauro também não chamaram a atenção da Justiça para a situação dele. Durante o processo o jovem informou que nasceu em 1981 (e tinha, portanto, 17 anos na época do crime) inclusive no depoimento que prestou ao juiz Mauro Bley Pereira Júnior. A informação está na transcrição do depoimento, anexo ao processo. Na ocasião, Mauro negou ter participado do crime. (R.C.F.)

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