Processo de liquidação do BFC pode ser reaberto
Processo de liquidação do BFC pode ser reaberto13/Mar, 18:25 Por Gustavo Alves Rio, 13 (AE) - Suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo de liquidação do banco BFC pode ser reaberto, alertaram hoje os procuradores da República Silvana Batini e Rogério Nascimento. A decisão complicaria a situação do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Francisco Gros, um dos sócios do BFC. Gros é investigado pelos dois procuradores justamente pelo seu envolvimento na instituição financeira, cuja falência foi pedida no ano passado. Os procuradores explicaram que a decisão do STJ foi liminar, sobre um recurso chamado agravo de instrumento, impetrado em ação na 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Mas essa decisão ainda pode ser revertida na própria vara. "O mérito ainda não foi julgado", afirmou Nascimento. Com a volta da liquidação, Gros pode ter seus bens novamente arrestados, como aconteceu quando a medida foi determinada pela primeira vez pelo Banco Central (BC), em 1995. Além disso, ele continuará réu em uma ação de responsabilidade civil contra sete ex-diretores do BFC que corre na 6ª Vara de Falências e Concordatas. Gros foi incluído no processo porque trabalhou na direção do banco entre os cinco anos anteriores à sua liquidação - e pela lei, deve ser citado. Os procuradores não quiseram antecipar se a situação de sócio de um banco liquidado e réu em uma ação de responsabilidade civil tornaria Gros inapto para exercer o cargo de presidente do BNDES. O objetivo do inquérito civil público aberto por ambos é determinar se Gros pode ou não ocupar o cargo. "Se tivéssemos uma conclusão formada, não haveria nem inquérito", ponderou Nascimento. Perícia - O processo da 5ª Vara foi aberto por ex-diretores do BFC para suspender a liquidação determinada pelo BC. Mas, segundo Nascimento, a perícia judicial nas contas do banco e anexada ao processo foi desfavorável à tese dos sócios da instituição. Eles argumentaram que a liquidação foi indevida porque o valor de face dos títulos públicos que o banco tinha cobria seu passivo. Mas o BC considerou a cotação destes papéis no mercado financeiro, de menor valor. A perícia apóia a tese do Banco Central, informou o procurador. O liquidante do BFC no processo de falência da instituição, na 4ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Ubiratan de Miranda Costa, quer usar o mesmo expediente para pagar uma dívida ao BNDES: usar títulos da Eletrobrás pelo seu valor de face, embora o valor de mercado seja menor.





