O procedimento de votação no referendo será igual ao que acontece quando o eleitor escolhe seus candidatos em eleições. Na tela da urna eletrônica aparecerá um quadrinho, que fica piscando. O eleitor, então, digitará sua opção, por meio dos números 1 ou 2. Digitada a opção, a escolha aparecerá na tela e o eleitor confirmará seu voto.
Em sorteio, o Tribunal Superior Eleitoral definiu a ordem de colocação das escolhas, na urna eletrônica. A opção NÃO ao desarmamento corresponder à tecla número um, e a escolha do SIM, corresponderá à tecla número dois.
O voto é obrigatório, como em uma eleição normal, exceto para as pessoas com idades entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, para as quais o voto é facultativo. (M.G.)

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