Principais propostas na reforma
Eutanásia
Na nova proposta, enquadra-se no crime de homicídio privilegiado. Ou seja, nos casos em que uma pessoa deixa de prestar assistência a um doente terminal, para abreviar sua vida e sofrimento, a pena é sensivelmente reduzida.
Pena: De dois a cinco anos. Hoje, a pena mínima é de quatro anos.
Improbidade administrativa
Atualmente não é considerado crime. Pelo projeto, o funcionário público que desrespeitar qualquer obrigação definida em lei, por exemplo, faltar com frequência ou sempre deixar o expediente antecipadamente, deve ser punido. A punição se aplica independentemente das sanções civis ou administrativas.
Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa
Peculato de uso
Hoje existe apenas o peculato, que é quando o funcionário público se apropria de um bem do Estado - transfere para o seu patrimônio aquilo que é público. Pela nova sugestão, o funcionário público deve ser punido quando fizer uso ou permitir que alguém use dinheiro, serviço ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tenha posse em razão do cargo ou função que exerça. Por exemplo, usar carro oficial, trator da prefeitura, ônibus público para transportar conhecidos etc.
Pena: reclusão de dois a cinco anos, ou multa.
Crime de Organização Criminosa
Esse artigo é dirigido especialmente a organizações como as do jogo do bicho ou de tráfico que tenham envolvimento com o poder público. Quer dizer, são os criminosos eventualmente associados a policiais, promotores, juízes ou outros funcionários públicos que teriam o dever de investigá-los.
Pena: reclusão de 4 a 8 anos
Assédio sexual
‘‘Assediar alguém, exigindo direta ou indiretamente prestação de favor de natureza sexual como condição para criar ou conservar direito ou para atender a pretensão da vítima, prevalecendo-se do cargo, ministério, profissão ou qualquer outra situação de superioridade’’
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Aborto
Hoje não é crime quando a concepção resulta de estupro ou para salvar a vida da gestante. O projeto amplia essas hipóteses: quando a gravidez resulta da prática de crime contra a liberdade sexual e quando o feto apresenta grave e irreversíveis anomalias
Pedofilia
Até agora, só previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O novo texto, no Código Penal, diz: ‘‘Praticar conjunção carnal com menor de 14 anos.’’
Reclusão: De oito a 12 anos
Violação da impunidade
‘‘Violar, por qualquer meio, a reserva sobre fato, imagem, escrita ou palavras que alguém queira manter na intimidade da vida privada. Não se compreende, da disposição desse artigo, a divulgação da imagem ou do som produzido em lugar público para atender a interesse público legítimo’’.
Detenção: de um mês a um ano ou multa.

Agência Folha

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