Principais pontos da lei ambiental
Principais pontos da lei ambiental
Agência Estado
Penas alternativas - Empresas e pessoas condenadas por crime ecológico podem ser perdoadas se consertarem os estragos. Crimes com penas de até quatro anos - a maioria - podem ter penas alternativas, como pagamento de indenizações ou prestação de serviços à comunidade. Ter pouca instrução também é atenuante.
Multas - As multas administrativas, antes definidas em portaria, agora terão amparo em lei, e vão de R$ 50,00 a R$ 50 milhões. Na aplicação, serão considerados os antecedentes do infrator e sua situação econômica.
Crimes contra animais - A Justiça pode inocentar quem mata bichos selvagens para comer, em caso de famílias pobres, ou mantém em cativeiro animais silvestres que não são ameaçados de extinção. Maus tratos a animais domésticos ou silvestres são punidos com multa e prisão, que pode ser substituída por penas alternativas.
Crimes contra a flora - Cortar árvores ou danificar vegetação em florestas de preservação permanente, causar danos em áreas de conservação e incendiar florestas e matas pode ter punição de até quatro anos e multa.
Crimes contra patrimônio - Criadas punições contra pixações e danos a bibliotecas, museus e outros bens culturais. Alterar construções ou locais considerados de interesse paisagístico, ecológico, cultural, etnográfico ou histórico também é punido com detenção e multa.
Confisco - Madeira, animais e outros produtos do crime ecológico serão apreendidos e doados ou reintegrados ao habitat. Máquinas e equipamentos, confiscados e vendidos em leilão, se usados para a prática do crime ecológico.
Crimes urbanos - Há punição para danos a plantas ornamentais, em locais públicos e para quem lança balão, ameaçando florestas e matas.
Crime de poluição - Quem causa poluição pode ser preso em regime de detenção por até quatro anos. Se o crime causa problemas como dificultar o uso de praias ou provocar dano à saúde, a pena pode chegar a seis anos.
Punição das empresas - As empresas serão punidas pelos crimes ecológicos cometidos por seus administradores ou gerentes.
Liquidação de empresas - Empresas criadas para facilitar ou executar crimes ecológicos terão sua liquidação automaticamente decretada.
VETOS ANUNCIADOS
Responsabilidade objetiva - Os ruralistas reclamaram da abragência do texto do projeto e caiu o artigo que permitia punir infratores ambientais, mesmo antes de processo para determinar a culpa. O governo argumenta que outras leis e a Constituição permitem a punição de responsável por crime, mesmo sem culpa comprovada.
FOGO EM FLORESTA - Para permitir queimadas em plantações e eliminar pragas em pastos, será eliminado o artigo que proibia fazer fogo sem tomar as precauções necessárias para evitar a sua propagação. O governo promete regulamentar o assunto e argumenta que outros artigos punem dano ou incêndio em floresta.
Importação de produto tóxico - Alegando-se má redação, serão retiradas as punições para importação e comercialização de produto tóxico. Argumento: não pode parar a importação de produtos como chumbo para bateria. Outras leis tratam desse assunto, argumentam os governistas.
Emissão de Ruído - Por pressão das igrejas evangélicas, será excluída a regulamentação e punição da poluição sonora. Argumenta-se ainda que outras leis já regulamentam esse tipo de poluição.
Obstrução de fiscais - Sairá o artigo que punia a obstrução à ação dos fiscais porque estaria escrito de forma genérica, possibilitando a so de autoridade.
Biopirataria - Cairá o artigo que proíbe exportar espécie vegetal, germoplasma ou qualquer produto ou subproduto de origem vegetal sem licença da autoridade competente.





