Brasília, 30 (AE) - O diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, anunciou hoje, em entrevista coletiva, uma série de mudanças nas regras das aplicações financeiras brasileiras, consideradas por ele "da maior importância". O diretor afirmou que as modificações vão afetar a questão da "cunha" sobre essas aplicações.
Veja a seguir a principais mudanças anunciadas: 1) Todas as aplicações financeiras com prazo de até 29 dias passarão a pagar um IOF decrescente, que acabará por chegar a zero a partir do 30º dia da aplicação.
2) As aplicações financeiras prefixadas ou atreladas a taxas flutuantes deixam de ter o prazo mínimo obrigatório de 30 dias. "Não existe mais prazo mínimo", afirmou o diretor do BC. Segundo ele, não caberá mais ao BC o papel de fixar um prazo mínimo para as aplicações, mas sim o de induzir a que estas aplicações tenham prazo superior a 29 dias. A intenção é de que o rendimento da aplicações seja maior quanto mais longo for o seu prazo.
3) O prazo mínimo das aplicações atreladas à TBF foi reduzido de 4 para 2 meses. As aplicações referenciadas na TR e TJLP passam a ter prazo mínimo de um mês. O prazo anterior era de 4 meses.
4) O prazo mínimo para as aplicações referenciadas em índices de preços continuará sendo de 1 ano.
5) As instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar aos clientes as taxas de juros mensais e anuais, assim como os encargos, de cada operação de empréstimo e financiamento. Isso não era obrigatório antes.
6) As operações compromissadas também deixam de ter prazo mínimo obrigatório de 30 dias. O CMN, além disso, decidiu permitir que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer uma operação compromissada, sem diferenciação no formato da operação. A mesma regra de IOF citada acima vale para as operações compromissadas.
7) Nada muda nas regras da caderneta de poupança.
8) O CMN acabou com a obrigatoriedade de os fundos de investimento terem prazo de carência no início ou na renovação da aplicação. O diretor do BC explicou que esta carência poderá, contudo, ser fixada no relacionamento entre o banco e seus clientes. O CMN também eliminou o compulsório sobre os fundos de investimento de liquidez diária e sobre os fundos de 30 dias. O diretor do BC estima que a medida tenha impacto financeiro da ordem de R$ 4 bilhões (liberação de recursos para o sistema bancário). Figueiredo lembrou que, atualmente, sobre as aplicações em fundos de investimento de liquidez diária há um compulsório de 50% e que no de 30 dias existe um compulsório de 5%.
9) Imposto de Renda: haverá uma regra de transição até o final deste ano para o recolhimento de imposto de renda sobre as aplicações nos fundos de investimento. Tudo dependerá de decisão dos cotistas de cada fundo, reunidos em assembléia. A idéia da transição é de que o IR passe a ser recolhido a cada 30 dias ou no resgate da aplicação, valendo o que acontecer primeiro. Atualmente, o I.R. é recolhido no aniversário da aplicação (que pode ser em 30 dias, 60, etc).

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