Previdência vai ressarcir Estados e municípios até o teto do INSS
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terça-feira, 09 de março de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 10 (AE) - A Previdência Social só ressarcirá Estados e municípios do pagamento das aposentadorias dos servidores que passaram do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o setor público até o teto do órgão, hoje em R$ 1.200,00, garantiu, hoje o Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas.
No encontro de hoje com cinco governadores e um representante do Rio, Ornélas também afirmou que a compensação financeira da União para os Estados não será feita de uma só vez
mas em fluxos mensais correspondentes às despesas das aposentadorias devidas.
A primeira reunião para tratar especificamente do encontro de contas dos Estados e municípios com a União e a constituição dos fundos previdenciários contou ainda com a participação do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, e da secretária de Administração Federal e Patrimônio, Cláudia Costin. Os governadores concordaram com a proposta do governo de criação de um grupo técnico para a definição de critérios com o objetivo de realizar a compensação financeira e o detalhamento da operação de antecipação de receita destinada à constituição do fundo previdenciário. Os trabalhos começam na segunda-feira (15), estando nova reunião com os governadores marcada para o dia 23.
Com os critérios prontos, a Previdência Social acredita que o encontro de contas poderá estar concluído num período entre três e seis meses. O montante a ser devolvido aos Estados e municípios, no entanto, pode ser bem menor do que o esperado pelos governadores. "Qualquer estimativa, no momento, é chute"
afirmou o ministro, referindo-se ao número de R$ 30 bilhões, divulgado nos últimos dias. O ministro explicou que o encontro de contas tem duas vias. Na primeira, o INSS concorda em ressarcir o Estado ou município que tenha assumido, no passado, a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria de um servidor que tenha contribuído pelo INSS.
Esse ressarcimento, de acordo com o ministro, só se dará até o teto previdenciário da época, sobre o qual o servidor contribuiu. "Se a aposentadoria é superior ao teto do INSS, a responsabilidade pela diferença é do Estado ou município", assegurou Ornélas. De acordo com o ministro, o INSS também tem a receber, no caso de ter assumido aposentadorias do setor público. O ministro também garantiu que, depois de se chegar ao número, o pagamento que vier a ser feito pela União só poderá ser usado para capitalizar o fundo de ativos previdenciário.
O ministro da Previdência Social não concordou com a reivindição do governador de Sergipe, Albano Franco (PSDB), e do secretário de Administração do Estado do Rio, Hugo Leal, que não queriam assumir o pagamento da contribuição devida pelo empregador (no caso, o Estado) dos ocupantes de cargo em comissão que não sejam servidores públicos. A emenda constitucional aprovada definiu que os cargos comissionados, quando não ocupados por servidores públicos, são regidos pelo INSS, o que implica na contribuição do patrão e não somente do empregado para o INSS. "A compensação é do passivo, não do fluxo", disse Ornélas.
Outra preocupação do governo federal foi com a constituição dos fundos de ativos previdenciários, que serão usados pelos Estados para o pagamento dos inativos. O secretário-executivo do Ministério da Previdencia Social, José Cechin, garantiu que só serão aceitos nos fundos ativos reais, com liquidez e valor de mercado. Além disso, os fundos deverão ser completamente desvinculados dos tesouros estaduais e municipais, sendo também proibidos que eles façam investimentos em papéis do próprio Estado ou município.


