São Paulo, 02 (AE) - A Previdência Social já definiu o novo critério de cálculo da aposentadoria. Pela proposta que deverá ser enviada ao Congresso a partir da próxima semana, sobre o rendimento-base do segurado será aplicado o chamado fator previdenciário. Esse fator passa a ser apurado a partir do momento em que o segurado adquirir o direito de aposentar-se e vai subindo de acordo com a permanência em atividade. Assim, quanto mais tarde o segurado aposentar-se, maior será o valor do benefício. "É um prêmio para quem, tendo direito de entrar com o pedido, optou por permanecer em atividade", afirmou um técnico do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Pelo novo critério, a aposentadoria será calculada em várias etapas. Na primeira, serão considerados: o tempo de contribuição
as alíquotas de recolhimento do trabalhador e da empresa e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição para o benefício será computado a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Esse tempo subirá gradualmente, um mês todos os meses, até atingir todo o período de contribuição do segurado (35 anos, homem, ou 30 anos, mulher). Por exemplo, se o projeto fosse aprovado este mês, o período de contribuição a ser utilizado para o cálculo do benefício seria de 61 meses.
Na apuração da aposentadoria será considerada também a soma das alíquotas de contribuição da empresa, sempre 20%, e do segurado, que atualmente varia de 9% a 11%, de acordo com a sua faixa salarial. Assim, se o segurado recolhe 11%, a alíquota total será de 31%. Posteriormente, será levada em conta a expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria. Essa expectativa terá por base os levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que variam todos os anos.
Finalmente, na última etapa, será aplicado o fator previdenciário, que deverá variar de acordo com o tempo de permanência do segurado em atividade, contado a partir do momento em que ele adquiriu o direito de aposentar-se. "O segurado terá o livre arbítrio para decidir aposentar-se naquele momento ou, então, deixar para mais tarde, quando terá um benefício maior."
Incentivo - Segundo o técnico do ministério, para adotar a nova fórmula de apuração do benefício, será preciso alterar também os critérios de contribuição dos segurados individuais e dos rurais. Por isso, todas as propostas fazem parte de um mesmo projeto a ser enviado ao Congresso, provavelmente na semana que vem. Por ele, haverá apenas quatro categorias de contribuintes: assalariados, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados rurais.
Para incentivar a inscrição de novos contribuintes individuais, os autônomos, por exemplo, que prestam serviços para terceiros, serão equiparados aos assalariados e poderão descontar a parte da sua contribuição. Atualmente, os autônomos contribuem com 20%. Supondo que seu rendimento enquadre-se na alíquota dos 11% dos assalariados, ele poderá descontar 9% da contribuição.

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