Brasília, 23 (AE) - As empresas terão de arcar com a parcela do salário-maternidade das suas empregadas que ultrapassar R$ 1,200,00. Segundo o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas, o salário-maternidade constitui um direito trabalhista, mas só é obrigação previdenciária até o teto de R$ 1.200,00. A mudança veio com a promulgação da Emenda Constitucional n° 20, em dezembro passado, que fixou R$ 1.200,00 como teto do benefício previdenciário.
A consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social já preparou a resposta que será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU). O Supremo examinará, a pedido do PSB, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o salário-maternidade.
Antes da mudança constitucional, a Previdência ressarcia à empresa integralmente o salário-maternidade de suas funcionárias.
De acordo com o ministro a mudança é coerente com o novo modelo previdenciário em implantação no País, com o benefício correspondendo à contribuição do trabalhador. Além disso Ornelas afirmou que o teto agora estabelecido impedirá muitas fraudes.
A Previdência tem conhecimento que muitas empresas registravam artificialmente suas empregadas com salários elevados porque seriam compensadas, integralmente, no pagamento do salário-maternidade.
Segundo o ministro, a posição da Previdência Social não desistimulará o emprego da mulher. "Apenas 4% das mulheres trabalhadoras recebem salários superiores a R$ 1.200,00", disse Ornelas.

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