Previdência pode arrecadar até R$ 7 bi com o Refis
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 28 de janeiro de 2000
Por Vânia Cristino 
Brasília, 28 (AE) - A Previdência Social poderá arrecadar até R$ 7 bilhões a mais por ano se as empresas devedoras aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Medida Provisória 1923. O prazo para solicitar o parcelamento do débito, comprometendo até 1,5% do faturamento mensal, vai até o dia 31 de março próximo. As empresas optantes do Simples devem comprometer apenas 0,3% do faturamento. Para as empresas poderem parcelar, a longo prazo, os débitos previdenciários contraídos até outubro do ano passado, o governo exige o recolhimento em dia das contribuições correntes devidas à Previdência Social.
Segundo o diretor de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luiz Alberto Lazinho, o Refis é "uma esperança" de arrecadação, já que obriga a empresa a pagar em dia seus débitos. A fiscalização do INSS lança, em média, R$ 11 bilhões por ano em débitos atrasados. Do próprio exercício, os fiscais lançam entre R$ 5 e R$ 7 bilhões. Com o pagamento em dia das contribuições previdenciárias, estes números poderão deixar de existir ou serem substancialmente reduzidos.
De acordo com Lazinho, o Refis gerará ganhos para a Previdência, já que além de manter as contas em dia facilitará a recuperação dos débitos do passado. "Os valores arrecadados na adimplência superam em muito os valores arrecadados com os parcelamentos convencionais existentes hoje", disse.
Além da vantagem de consolidar a dívida e quitá-la com o faturamento, o governo está substituindo os juros Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O número de parcelas no Refis não está limitado. Uma vez consolidada a dívida, ela vai sendo amortizada com um percentual do faturamento a cada mês. A empresa optante deverá iniciar o pagamento, que será feito sempre no último dia útil de cada mês, a partir do próprio mês de adesão ao programa, independente de sua homologação.
No ano passado, segundo dados do INSS, a arrecadação relativa a débitos em atraso, que foram parcelados por empresas e órgãos públicos, chegou a R$ 2,7 bilhões. O INSS calcula, no entanto, que a inadimplência alcance cerca de 13% das empresas com as contribuições normais, o que representa uma perda de cerca de R$ 5 a R$ 7 bilhões. O Refis não alcança débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações públicas, autarquias e também relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


