Previdência libera R$ 60 mil para ES, BA e SE
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sexta-feira, 07 de janeiro de 2000
Por Vânia Cristino 
Brasília, 07 (AE) - A Previdência Social libera na próxima semana R$ 60 mil para Espírito Santo, Bahia e Sergipe, referentes ao fluxo, apurado, da compensação financeira previdenciária devida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, ainda este mês, outros cinco Estados, que assinaram convênios com o ministério, deverão começar a receber recursos oriundos da compensação. Entre eles, estão São Paulo, Rio, Paraná, Pernambuco e Ceará.
Os cálculos para o pagamento dos primeiros três Estados foram feitos com base na documentação apresentada e dizem respeito ao ressarcimento das aposentadorias e pensões, concedidas pelos regimes próprios de Previdência - parte das contribuições foram feitas ao INSS.
Entre os municípios, Ornélas informou que Caixas do Sul (RS), também assinou o convênio, mas não receberá os recursos referentes aos 561 benefícios concedidos porque deve ao INSS. "O município fará a compensação entre o crédito que tem a receber e o débito junto ao INSS", explicou.
Do montante da compensação apurada, o Espírito Santo passará a receber, mensalmente, da Previdência Social, pouco mais de R$ 9 mil. O estoque identificado no Estado é de R$ 44.600,00. A Bahia receberá, todo mês, a título de pagamento do fluxo, R$ 38.500,00 mil. O estoque identificado no Estado é de R$ 480.200,00. Sergipe receberá R$ 12.400,00 de fluxo, sendo de R$ 61.700,00 o estoque identificado.
O fluxo diz respeito à parcela mensal do valor das aposentadorias e pensões pagas pelos Estados e municípios que está sendo assumida pelo INSS. Já o estoque diz respeito ao volume de recursos devido pelo INSS com relação ao período que vem desde a Constituição de 1988 até a Lei Hauly, regulamentada pela portaria publicada em dezembro. Conforme a lei estabelece, o pagamento do estoque poderá ser feito em até 20 anos, com títulos do Tesouro Nacional desenhados especificamente para este fim.
Ornélas explicou que, a partir de fevereiro, o pagamento aos Estados e municípios referente ao fluxo será feito sempre no quinto dia útil do mês seguinte ao do pedido devidamente comprovado, que deverá ser encaminhado ao INSS até o dia 30 de cada mês. O acerto de contas entre o INSS e os Estados e municípios com regime próprio de Previdência Social está previsto na Lei 9.796/ 99, mais conhecida como Lei Hauly.
A lei surgiu para resolver os problemas decorrentes da Constituição de 1988, que permitiu que Estados, municípios e o Distrito Federal criassem regimes próprios de Previdência Social. Os Estados e municípios criaram os regimes próprios de Previdência Social, mas muitos servidores que se aposentaram haviam contribuído antes pelo INSS. No regime próprio, Estados e municípios passaram a pagar por algo que não receberam.
A Lei Hauly resolveu essa questão criando critérios para a compensação financeira, que, depois, foi regulamentada pela Previdência Social. Na lei e na regulamentação, está claro que os recursos financeiros recebidos somente poderão ser usados para pagamento direto de benefícios previdenciários ou constituição do fundo previdenciário.


