Previdência ganha no STF contribuição de cargos comissionados
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quarta-feira, 27 de outubro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 28 (AE) - Os Estados terão que passar a contribuir para a Previdência Social, na condição de empregadores, com 20% sobre a folha de salários referentes aos cargos comissionados, não ocupados por servidores públicos de carreira, ao mesmo tempo em que terão que reter e recolher ao INSS a contribuição devida pelos próprios ocupantes de cargos comissionados, correspondente a 11% sobre o teto de contribuição, hoje correspondente a R$ 1.255,32.
A decisão foi adotada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, contra a emenda constitucional número 20, que alterou o artigo 40 da Constituição Federal, modificando o sistema de Previdência Social no país. O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, não aceitou a alegação do governo de Mato Grosso do Sul, de que o parágrafo 13 do artigo 40, introduzido pela emenda constitucional, fere a autonomia administrativa dos Estados.
O dispositivo questionado diz que "os servidores temporários serão segurados do regime geral de Previdência Social, excluindo-os do regime próprio da entidade federada". De acordo com os técnicos do ministério da Previdência Social, ao contrário da União, os Estados vinham considerando os ocupantes de cargos comissionados como integrantes dos seus regimes próprios de Previdência Social, o que significava a não contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministério da Previdência Social explicou que apenas os servidores de carreira, ocupantes de cargos de confiança, devem permanecer como contribuintes dos regimes próprios de Previdência Social dos Estados. Os demais são servidores temporários, ocupantes de cargos de confiança e, como tal, segurados do INSS. Para a Previdência Social a consequência dessa medida para os Estados deverá ser a redução dos cargos de confiança, ocupados por trabalhadores da iniciativa privada. Para fugir da contribuição previdenciária para o INSS os Estados deverão preencher os cargos comissionados com servidores de carreira.


