São Paulo, 17 (AE) - O trabalhador precisa comprovar, pelo menos, a idade de 53 anos, homem, e 48 anos, mulher, para ter direito à aposentadoria integral. Essa é uma das conclusões do parecer da Consultoria Jurídica da Previdência Social, entregue hoje ao ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornélas.
No parecer, a consultoria diz que o inciso I do parágrafo 7.º, do artigo 201 da Constituição, que estabelece que a aposentadoria será concedida aos 35 anos de contribuição, para o homem, ou 30 anos, para a mulher, não é auto-aplicável. Ele precisa ser complementado com uma idade mínima, para atender ao sistema de concessão de aposentadorias estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 20, aprovada em dezembro.
Entre outras mudanças, a emenda fixou idade mínima de concessão para os benefícios dos servidores públicos (60 anos, homem, e 55, mulher) e nas regras de transição do regime antigo para o atual (53 anos, homem, e 48, mulher).
Por essa razão, a consultoria defende o envio pelo Executivo ao Congresso de projeto de lei fixando a idade mínima. Ainda de acordo com o parecer, enquanto os parlamentares não regulamentarem a exigência, os pedidos de aposentadorias integrais pendentes nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam sujeitos à idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher. Além disso, deve-se cumprir o tempo de contribuição de 35 anos, homem, e 30 anos, mulher.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adin), uma impetrada pelo PT e outra, pelo PDT, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de idade mínima na aposentadoria. Em ambas, os partidos de oposição solicitam a concessão de liminar para suspender essa exigência pelo INSS, uma vez que a idade mínima foi derrubada pelos deputados na votação em segundo turno da reforma da Previdênca na Câmara. O relator da ação movida pelo PT, ministro Moreira Alves, solicitou na sexta-feira para que o Executivo se pronuncie sobre o assunto. O Executivo tem um prazo de 30 dias para fazer o pronunciamento. A segunda ação, cujo relator é o ministro Ilmar Galvão, deverá ser anexada à primeira.
Além disso, a Força Sindical e o Sindicato dos Metalúrgidos de São Paulo deverão entrar amanhã (18) com ação no Superior Tribunal de Justiça contra a exigência da idade mínima pela Previdência. Na ação, as entidades pedirão a concessão de liminar obrigando o INSS a liberar os pedidos parados nos postos.

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