Brasília, 07 (AE) - A Previdência Social estima que mais de 100 mil empresas devem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nos próximos dias. Segundo o diretor de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luiz Alberto Lazinho, os novos incentivos proporcionados na legislação, como a possibilidade da empresa escolher o período do parcelamento do débito, além da garantia da suspensão da punição por crimes de sonegação cometidos no passado, estimularão a adesão ao programa. O novo prazo para a inscrição no Refis termina no dia 28 de abril.
De acordo com Lazinho, a exigência do pagamento em dia das contribuições previdenciárias, exigido pelo programa, deverá acabar com a inadimplência anual da ordem de R$ 4 bilhões na Previdência Social. O Refis, segundo o diretor, é uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto à Previdência Social e a Receita Federal, pagando parceladamente os débitos vencidos. É pré-requisito para a adesão ao programa a comprovação da regularidade dos pagamentos das contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No parcelamento de débitos no Refis, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 para a pessoa jurídica optante do Simples, ou seja, pequenas empresas. Para as empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro pressumido, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 1.000 00, sendo este valor de R$ 3.000,00 para os demais casos. No Refis todo o débito é consolidado, com as empresas comprometendo entre 0,3% a 1,5% do faturamento mensal no pagamento da dívida em atraso.

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