Brasília, 10 (AE) - A Previdência Social vai contornar, no curto prazo, a ausência da idade mínima como pré-requisito para a concessão da aposentadoria com uma série de medidas que buscam não apenas estimular a permanência do trabalhador em atividade como também o aumento da arrecadação. As medidas, que incentivam o ingresso de contribuintes individuais para o sistema previdenciário e elevam a contribuição do setor rural, estão prontas na Casa Civil para serem encaminhadas ao Congresso.
O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, apresentou hoje a proposta do governo à Comissão do Trabalho da Câmara. Ornélas destacou o incentivo que o governo quer dar com o objetivo de atrair os trabalhadores que atuam por conta própria para a Previdência Social. Pelos dados do ministro são 19,4 milhões de pessoas que possuem algum tipo de renda, mas que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com eles, a arrecadação da Previdência poderá aumentar em R$ 3 bilhões.
Ornélas alertou a comissão de que esses trabalhadores poderão ficar, no futuro, sem renda para o próprio sustento e da família, caso fiquem impossibilitados de trabalhar. A filiação à Previdência Social, segundo o ministro, evitará isso. Para incentivar os trabalhadores autônomos a se filiar ao sistema previdenciário, a proposta do governo prevê a extinção da atual escala de contribuição, que sempre começa pelo salário mínimo. Os autônomos, até mesmo empresários e profissionais liberais, passarão a contribuir de acordo com a renda, respeitando o limite do INSS, de R$ 1.255,32.
Ainda para aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação do setor rural, Ornélas destacou os pontos positivos da proposta do governo.
Segundo o ministro, o contribuinte especial, que é o pequeno trabalhador rural em regime familiar e o pescador artesanal, serão individualizados de tal forma que poderão usufruir, na velhice, de uma aposentadoria acima do mínimo, o que hoje é impossível. A Previdência Social também tratou de uniformizar as contribuições do setor rural, pessoa física e jurídica, em 3% da comercialização anual. Desse total, poderá ser descontada a contribuição do empregado, como forma de incentivar o emprego no campo.
"Isso não significa que o governo abandonou de vez a intenção de propor a idade mínima", afirmou um técnico da Previdência Social.
Segundo análises feitas pelo governo, o momento agora não é oportuno. A proposta de emenda constitucional (PEC), restabelecendo a idade mínima como critério, que se encontra na Casa civil, aguardará uma melhor hora para a apreciação.
"O impacto no curto prazo é pequeno", admitiu o secretário-executivo do ministério da Previdência Social, José Cechin. Pelos cálculos da Previdência Social, o número de pessoas que estão se aposentando apenas com base no critério do tempo de contribuição, sem atingir a idade de 53 anos para o homem e 48 anos, mulher, prevista na regra de transição, é muito reduzido.
De acordo com o INSS, nos quatro meses em que a concessão da aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição foi suspensa - período em que vigorou a polêmica do ponto-e-vírgula -, pouco mais de mil benefícios ficaram represados. A Previdência Social concede, por mês, cerca de 200 mil novos benefícios.
A médio e longo prazo, no entanto, os técnicos da Previdência Social afirmam que o sistema não pode ficar sem a idade mínima.
"A aposentadoria deve funcionar como um seguro de renda para proteger o trabalhador contra o risco da perda da capacidade laboral, que acontece com a idade avançada", explicou um técnico. Ele afirmou que é importante que a Previdência consiga, mediante o incentivo de pagar um benefício maior, que o trabalhador adie a aposentadoria, mas que isso não é suficiente. "O trabalhador sempre terá o direito de requerer o benefício, uma vez satisfeitas as condições para tal", explicou.
Além disso, segundo a Previdência Social, apenas em quatro países do mundo - um deles, o Brasil - não é exigida uma idade mínima para a aposentadoria. Os outros países são o Irã, o Iraque e o Equador. A Previdência Social ainda argumenta que a idade mínima sempre esteve presente na legislação brasileria desde o período pré-republicano. Um decreto de 1888 estipulava, como condição para a aposentadoria nos Correios do Império, a idade mínima de 60 anos mais 30 anos de serviço.
Posteriormente, em 1923, a Lei Eloy Chaves, considerada um marco da fundação da Previdência moderna no Brasil, definia a idade mínima de 50 anos para quem tinha 30 anos de serviço. Até 1960, segundo a Previdência Social, o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) exigia idade mínima de 55 anos para a concessão da aposentadoria. A Lei Orgânica da Previdência Social daquele mesmo ano é que aboliu o requisito da idade mínima, só retomado para os servidores públicos civis na Emenda Constitucional número 20, aprovada em dezembro. Para os técnicos da Previdência Social, nada justifica o retrocesso - a não- exigência da idade mínima na regra permanente para a concessão da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

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