Previdência colocará 10 mil títulos em leilão no dia 20
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quinta-feira, 15 de abril de 1999
por Inês Migliaccio 
São Paulo, 16 (AE)- Os devedores da Previdência Social têm mais uma oportunidade para quitar ou amortizar seus débitos com o INSS. A assessoria da Previdência Social informa que na próxima terça-feira, 20, o governo vai leiloar 10 mil Certificados da Dívida Pública Mobiliária Federal (CDP/INSS), ao preço unitário de mil reais, que podem ser utilizados exclusivamente para esse fim. Os interessados devem apresentar suas propostas através de bancos, que as envia à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), das 10 às 12h, por meio eletrônico.
A Cetip aceitará até 15 propostas por participante, indicando preço unitário ofertado e a quantidade de certificados pretendida. São passíveis de quitação com CDP as dívidas contraídas até março de 1997, com prioridade para as inscritas em Dívida Ativa. Os pequenos devedores, com débitos até R$ 300 mil, têm uma vantagem adicional. Eles podem comprar CDP sem participar do leilão, ou seja, sem intermediação de instituições financeiras e os ônus dela decorrentes. Contudo, podem utilizar as mesmas moedas aceitas no leilão. Para isso, devem se dirigir ao INSS que venderá os títulos ao preço médio conseguido no último leilão.
Para o secretário executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, José Cechin, o leilão é uma oportunidade para que as empresas amortizem ou quitem suas dívidas. Para a Previdência Social, representa a chance de receber, à vista, dívidas de difícil resgate e que oneram os cofres públicos em função de gastos com processos judiciais.
No último leilão realizado em fevereiro, quando foram vendidos R$ 6,1 milhões em CDP, o preço médio chegou a R$ 730 38. São aceitos para aquisição dos títulos além de valores em espécie os créditos securitizados de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, que serão liquidados com base nos percentuais sobre seus preços unitários definidos na Portaria Interministerial MPAS/MF Nº 75, de 13 de abril de 1999.
De acordo com a assessoria da Previdência Social, a seleção das propostas vencedoras será baseada no critério de melhor preço oferecido, obedecendo-se à ordem decrescente de preços. As propostas podem ser recusadas total ou parcialmente, desde que os preços propostos não atinjam valores considerados adequados.


