Prestações da dívida dos Estados cairão pelo menos 10%
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quinta-feira, 18 de março de 1999
Por Liliana Enriqueta Lavoratti 
Brasília, 19 (AE) - As prestações mensais da dívida dos Estados renegociada com a União vão cair, no mínimo, 10%, em consequência de várias medidas adotadas pela União para aliviar as dificuldades financeiras enfrentadas pela maioria dos governadores.
Além da redução dos desembolsos, os Estados poderão abater das prestações o custo da demissão de servidores públicos
o que, na prática, representará um financiamento nas mesmas condições da dívida renegociada - prazo de 30 anos e juros anuais de 6% mais inflação.
A queda no valor das prestações mensais pagas pelos Estados à União resultará de várias alterações feitas na base de cálculo da receita líquida e da ampliação do ressarcimento da Lei Kandir (que desonerou as exportações e os investimentos em bens de capital) pelas perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente a exclusão dos repasses para o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) da receita líquida dos Estados vai gerar uma queda de R$ 8 milhões nas prestações mensais devidas por Minas Gerais, por exemplo.
A MP é o primeiro resultado concreto das negociações entre o presidente Fernando Henrique Cardoso e os governadores. O secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães, disse hoje que a elaboração da MP propiciou uma interação técnica entre o governo federal e quase todos os Estados. "Isso é fundamental para a construção de soluções políticas", assinalou. Os governos federal e estaduais continuam analisando as outras demandas dos governadores - como mudanças no Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que poderá significar um ganho de R$ 1,3 bilhão para os cofres estaduais em 2000.
Todos os benefícios concedidos pelo Tesouro aos Estados não representarão desembolso de recursos, pois serão usados para abater parcela das prestações da dívida renegociada junto à União. Apenas uma pequena parte será paga em dinheiro - a relativa à parcela dos 25% da compensação da Lei Kandir que são transferidos aos municípios. Como muitas prefeituras não têm dívidas com o Tesouro, haverá o pagamento em dinheiro. "Dessa forma, o ajuste fiscal não será comprometido", ressaltou o secretário do Tesouro. No caso da ampliação dos repasses da Lei Kandir, tanto a antecipação de R$ 800 milhões quanto os R$ 1 bilhão adicionais vão abater as parcelas mensais da dívida junto à União. A receita extra de R$ 1 bilhão será oriunda da mudança do fator que mede o esforço de aumento da arrecadação dos Estados, embutido no cálculo dos repasses.
Guimarães explicou que, entre os mais beneficiados por essa mudança, estão São Paulo e os demais grandes Estados. O efeito da alteração será retroativo a janeiro de 1998 e, daqui para frente, em todos os anos, em março, os Estados poderão rever qual a melhor forma de medir a performance da arrecadação - que otimiza a compensação das perdas do ICMS. A Lei Complementar 87/96 diz que os Estados poderão comparar a arrecadação com a evolução das receitas das demais unidades da federação ou da União e com o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB). Os R$ 800 milhões relativos à antecipação dos repasses serão descontados da compensação a partir de julho.
Com a exclusão do Fundef da base de cálculo da receita líquida real dos Estados, retroativamente a março de 1998, os governos estaduais ganharam um crédito de R$ 370 milhões, que será abatido daqui para frente nas prestações mensais, provocando uma redução de 10% nos valores devidos, segundo o secretário do Tesouro. Essa medida terá efeito para pelo menos 50% dos Estados, justamente aqueles cujas prestações atingem o teto máximo do comprometimento da receita líquida (13%). Essa medida tem validade imediata, enquanto que, para ter direito ao crédito gerado pelas mudanças na Lei Kandir, os Estados precisam manifestar-se ao Tesouro.
A MP também permite que os Estados mudem a data de vencimento das prestações da dívida para adequar os prazos aos fluxos de caixa. Como as datas seguiram o dia de assinatura dos contratos de renegociação, em muitos casos, os governos estaduais acabam pagando juros Selic durante alguns dias porque o fluxo de caixa é incompatível com as datas de pagamento da dívida.
O financiamento das demissões de servidores nos Estados, segundo Guimarães, é um reconhecimento da União de que o ajuste fiscal dependerá da redução das despesas com o funcionalismo público. A MP permitirá que os Estados usem parte das prestações mensais devidas ao Tesouro para demitir pessoal. Esse montante poderá atingir até 4% da receita líquida dos Estados. Para evitar desvios, o dinheiro será depositado numa conta do Tesouro
que administrará os recursos.
Guimarães não quis estimar quanto os Estados poderão usar para demitir pessoal - e, consequentemente, abater das prestações da dívida -, mas ressaltou que a medida é válida também para a redução do funcionalismo das estatais estaduais. Segundo ele, há vários casos de estatais extintas, mas cujos servidores são mantidos por falta de recursos para custear as demissões. "Todo mundo sabe que demitir é mais fácil no início de mandato", justificou o secretário do Tesouro. Ele admitiu que as demissões dos servidores públicos, em um primeiro momento
aumenta as despesas dos Estados, mas, a médio prazo, é um passo fundamental para o saneamento das finanças públicas.


