Brasília- O governo vai adiar por um ano a entrada em vigor de partes do decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Decreto 6.514/2008), concedendo, portanto, prazo para que agropecuaristas possam se adequar à legislação. A decisão, tomada em conjunto pela Casa Civil e pelos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Agrário, deve-se à pressão do agronegócio, de governadores e de parlamentares ligados à agricultura e à pecuária, que reclamaram da rigidez do decreto e até ameaçaram iniciar uma rebelião civil, caso não seja mudado.
  Além da concessão de prazo para que parte do decreto que pune os crimes ambientais entre em vigor, haverá também outras mudanças no texto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que até a semana que vem apresentará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva os principais pontos do decreto que devem ser modificados. À reportagem, ele adiantou dois: o embargo por descumprimento da legislação ambiental não atingirá toda a propriedade, mas apenas a área em que foi cometido o delito; e passa de seis meses para um ano o prazo para a recomposição das reservas legais e das áreas de proteção permanentes destruídas.
  De acordo com o deputado Eduardo Moura (PPS-MT), um dos parlamentares que lidera a luta por mudanças no decreto, deverá também ser suspensa a aplicação de multas por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agropecuaristas que tenham apresentado os planos de recomposição das áreas de manejo aos órgãos estaduais de meio ambiente. Como o Ibama vinha desconhecendo esses documentos, os fazendeiros ameaçavam suspender todos os pedidos de regularização.
  ‘‘Quem procurava os órgãos ambientais para se legalizar, regularizar sua situação, vinha sendo punido pela ação do Ibama. Os fazendeiros querem agir na legalidade, mas o jeito que o governo vem agindo impede que eles procurem esse caminho’’, disse Moura.

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