Brasília, 05 (AE) - Todos os presos terão o direito a "visita íntima", pelo menos, uma vez ao mês. A determinação é do Conselho Nacional de Política Penitenciária do Ministério da Justiça, que baixou hoje uma resolução estendendo o benefício antes dado apenas aos presos de bom comportamento. A resolução define "visita íntima" como a "recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas". A medida atinge também os presos casados entre si ou em união estável.
Assim que chegar ao presídio, o condenado deverá informar o nome do marido ou da mulher ou ainda de outro parceiro(a) que terá permissão para comparecer para as visitas íntimas. O preso não poderá fazer duas indicações concomitantes. Pode a qualquer momento substituir o nome indicado, mas somente poderá dar nova indicação depois de cancelar formalmente a autorização anterior.
O presídio deve administrar uma agenda dos encontros íntimos e proporcionar o local adequado para os casais. Caberá também à direção do presídio orientar os parceiros sobre prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis, como a aids. O presidente do conselho, Licínio Barbosa, autor da resolução, argumentou na exposição de motivos que a visita íntima é um "direito constitucionalmente assegurado aos presos".

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