Após ficar seis anos preso no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo por um assassinato que não cometeu, o auxiliar de prensagem Ronaldo Carlos de Medeiros conseguiu na Justiça, em primeira instância, indenização por danos morais e materiais.
Desde que saiu da prisão, ele não conseguiu achar um trabalho. A sentença do juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo concedeu R$ 500 mil por danos morais. O valor do dano material ainda será calculado e terá como base a quantia que Medeiros deixou de ganhar como auxiliar de prensista enquanto esteve preso.
Medeiros foi preso em 1990 acusado de ter matado um homem em uma festa. Conseguiu ser solto em outubro de 1996, após revisão criminal, cuja conclusão foi de que houve erro judiciário e que o verdadeiro criminoso estava foragido.
O valor da indenização pedido na ação foi de R$ 7 milhões. Paulo Sérgio Santo André, um dos advogados de Medeiros, vai recorrer para elevar o valor determinado pela Justiça.

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