Presidente do STM garante apoio do PFL para manter tribunal
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segunda-feira, 08 de novembro de 1999
Por Sônia Cristina Silva 
Brasília, 08 (AE) - O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente brigadeiro-do-ar Carlos de Almeida Baptista, disse hoje contar com o apoio do PFL para tentar manter a competência da Justiça Militar - de julgar crimes comuns praticados por militares contra a administração militar - dentro das discussões da reforma do Judiciário. A emenda em tramitação na Câmara prevê a transferência dessas atribuições para a Justiça comum, mas o presidente do STM é contra. "Um pecado do Poder Judiciário (civil) é o da lentidão e esse pecado nós não podemos ter", disse Baptista. "A lentidão no julgamento afetaria a coesão, a disciplina da tropa."
Pela proposta da relatora da reforma do judiciário na comissão especial, deputada Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP), crimes como homicídio, peculato, estelionato ou furto praticados por militares contra a administração militar seriam apreciados pela Justiça comum. Restaria à Justiça Militar o julgamento de crimes essencialmente militares, como deserção ou abandono de posto, por exemplo. Segundo o presidente do STM, embora o relatório da deputada tenha sido aprovado na comissão, o líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), apresentou um destaque para voto em separado (DVS) para suprimir este Item.
Carlos Baptista argumenta que, hoje, a tropa sabe que seus crimes são julgados rapidamente. "Levaria sete, oito, dez anos para ser julgado, quando nossa justiça o julga rapidamente", disse o presidente do STM. Além disso, ele acha que pode haver constrangimentos. "Em um caso de estelionato no quartel, por exemplo", citou o presidente do STM. "O delegado vai entrar no quartel, inquirir testemunhas, abrir um inquérito policial civil; isso aí, dentro do quartel não é bom porque atrapalha a hierarquia e torna o processo mais lento."
O presidente do STM afirma, ainda, que 70% dos casos julgados pela Justiça Militar são crimes comuns praticados por militares. Ele acredita que qualquer modificação nas atribuições da Justiça Militar deve ser feita, como já ocorreu, no âmbito do Código Penal Militar.


