Presidente do STJ pede mudanças nas leis penais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, defendeu a adoção de mudanças na legislação penal brasileira que impeçam a concessão de benefícios aos condenados por desvio de recursos públicos. A proposta foi formulada na última quinta-feira, após a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, concedeu a Jorgina de Freitas -acusada de ter lesado os cofres da Previdência em mais de R$ 300 milhões - a progressão para o regime semi-aberto de prisão.
A afirmação de Costa Leite acompanha a opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, que admitiu na última quinta-feira, que a Lei de Execuções Penais, que permite ao réu cumprir sua pena em regime semi-aberto é liberal, mas que somente o Congresso Nacional pode promover mudanças para alterá-la. Não adianta criticar o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro Tribunal por um tipo de decisão como essa. Trata-se do simples cumprimento da lei penal, a que os magistrados estão vinculados, lembra o presidente do STJ.
Para o ministro Paulo Costa Leite, enquanto não houver um ressarcimento completo dos danos causados aos cofres públicos, o condenado não poderia ser contemplado com nenhum dos benefícios previstos no Código Penal, tais como a mudança para um regime de prisão mais benéfico, a suspensão condicional da pena e o livramento condicional. A concretização de tal entendimento, contudo, depende do Poder Legislativo, onde já tramita um projeto de lei de iniciativa do Executivo propondo alterações na legislação penal. O que eu entendo como necessário é a mudança imediata da nossa legislação, ou seja, o Congresso Nacional precisa alterar o Código Penal exigindo, inclusive, a reparação completa do dano para a obtenção de qualquer benefício ao condenado, propõe o presidente do STJ.





