O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, defendeu a adoção de mudanças na legislação penal brasileira que impeçam a concessão de benefícios aos condenados por desvio de recursos públicos. A proposta foi formulada na última quinta-feira, após a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, concedeu a Jorgina de Freitas -acusada de ter lesado os cofres da Previdência em mais de R$ 300 milhões - a progressão para o regime semi-aberto de prisão.
A afirmação de Costa Leite acompanha a opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, que admitiu na última quinta-feira, que a Lei de Execuções Penais, que permite ao réu cumprir sua pena em regime semi-aberto é liberal, mas que somente o Congresso Nacional pode promover mudanças para alterá-la. ‘‘Não adianta criticar o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro Tribunal por um tipo de decisão como essa. Trata-se do simples cumprimento da lei penal, a que os magistrados estão vinculados’’, lembra o presidente do STJ.
Para o ministro Paulo Costa Leite, enquanto não houver um ressarcimento completo dos danos causados aos cofres públicos, o condenado não poderia ser contemplado com nenhum dos benefícios previstos no Código Penal, tais como a mudança para um regime de prisão mais benéfico, a suspensão condicional da pena e o livramento condicional. A concretização de tal entendimento, contudo, depende do Poder Legislativo, onde já tramita um projeto de lei de iniciativa do Executivo propondo alterações na legislação penal. ‘‘O que eu entendo como necessário é a mudança imediata da nossa legislação, ou seja, o Congresso Nacional precisa alterar o Código Penal exigindo, inclusive, a reparação completa do dano para a obtenção de qualquer benefício ao condenado’’, propõe o presidente do STJ.

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