Brasília, 10 (AE) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, criticou hoje a atitude do seu sucessor, Paulo Costa Leite, que defendeu o teto de R$ 12.720 para o funcionalismo público antes de tomar posse. "O tribunal, na condição de instituição da Justiça brasileira, não pode agir como entidade de classe ou sindicato"
advertiu Pádua Ribeiro. Para ele, cabe agora "apenas ao Congresso" decidir sobre o assunto.
O ministro afirmou ter feito tudo que estava ao seu alcance para resolver a questão salarial dos juízes federais. Segundo Pádua Ribeiro, foi do STJ a iniciativa de regulamentar a Lei 9.655/98, que concedeu abono provisório aos magistrados até a fixação do teto - o auxílio-moradia. "Mas aquele abono, que evitaria a crise da magistratura nacional, foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda julgamento."
Costa Leite, que assume a presidência do STJ no dia 3 de abril, não admite que tenha ultrapassado suas funções ao explicitar opinião sobre o teto. "Meu objetivo como presidente eleito do STJ foi o de contribuir com o debate e, principalmente
fortalecer o STF nas reivindicações como os outros Poderes", comentou. "O tema é caráter institucional, como é o caso do teto salarial, e todos os magistrados têm o direito de se manifestar na questão do debate nacional."
Na quarta-feira, Costa Leite terá um encontro com o presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, quando deverá apresentar sua idéia sobre o valor do teto. Ele quer rever o valor de R$ 11.500, acertado pelos chefes do três Poderes há 15 dias. No mesmo dia, será realizada em Brasília uma reunião coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega cerca de 14 mil juízes em todo o País. O presidente da AMB, desembargador Antônio Carlos Viana, reafirmou a intenção da entidade de lutar pelo teto de R$ 12.720.
"Nossa posição é por um salário global, único e sem gratificações para todos os servidores públicos", afirmou. Para Viana, o que tem de ser considerado é que o teto de R$ 12.700 já existe desde janeiro de 1995, e, segundo ele, "é inconstitucional rebaixar salários".

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