Presidente do STF é contra a redução da maioridade penal
Arquivo FolhaCelso de Mello diz que a solução da criminalidade não reside nas fórmulas autoritárias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Celso de Mello Filho, repudiou o argumento de que reduzir a maioridade penal vai ajudar a inibir atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. É necessário, sim, reduzir e suprimir, de vez, as condições socialmente degradantes e economicamente opressivas que expõem enormes contingentes de crianças e adolescentes, em nosso País, à situação de injusta marginalidade social.
A declaração do ministro Celso de Mello foi feita durante o lançamento do Prêmio Sócio-Educando, no STF, em Brasília. O prêmio vai reconhecer experiências bem sucedidas de reeducação de jovens infratores. O presidente do STF disse que a proposta de redução da maioridade penal pretende restabelecer no Brasil um sistema que já prevaleceu no país, sob a égide do Código Criminal do Império do Brasil e do Código Penal da República. O primeiro, somente impedia a responsabilidade criminal aos que tivessem menos de 14 anos. E o segundo a responsabilidade atingia até crianças, a partir dos 9 anos.
O curioso, segundo o ministro, é que os juristas que comentaram os primeiros códigos observaram que as crianças infratoras eram submetidas a processo criminal regular, sendo recolhidas, quando condenadas, a estabelecimentos disciplinares industriais até a idade de 17 anos.
A solução dos problemas que derivam da criminalidade juvenil não reside nas fórmulas autoritárias de redução da maioridade penal e nem na internação habitual dos jovens infratores, afirma Celso de Mello. Em sua opinião, é preciso, antes, respeitar-lhes os direitos básicos à habitação, saúde, educação e à busca da felicidade, transformando condições socialmente injustas em ações plenamente realizadoras das prerrogativas que os estatutos legais e as declarações internacionais reconhecem em favor das crianças e dos adolescentes.
O Prêmio Sócio-Educando tem inscrições abertas até o dia 29 de setembro. A idéia é estimular soluções criativas que dêem efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, colocando em evidência estudos e experiências sobre a aplicação e execução de medidas de caráter sócio-educativo. O objetivo é promover a participação do adolescente e da comunidade na superação da prática de atos infracionais.





