Presidente do STF condena invasões de terra
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terça-feira, 08 de julho de 2003
Agência Estado 
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, condenou ontem as invasões de terras, mesmo as improdutivas, e disse que cabe ao Executivo coibir os eventuais excessos no campo. ''Toda e qualquer invasão de terra, seja ela improdutiva ou produtiva, constitui esbulho possessório, ato que é ilícito civil e penal'', afirmou, citando julgamento do STF no ano passado, sobre uma medida provisória que previa punições para quem invadisse terras.
Ontem ele recebeu parlamentares da bancada ruralista e dirigentes da União Democrática Ruralista (UDR). ''Os excessos que estão sendo cometidos têm de ser barrados através de ações que devem ser tomadas pelo Poder Executivo'', disse Corrêa, ao falar sobre o recrudescimento das invasões no País e a reação armada de fazendeiros. Hoje o presidente do STF receberá integrantes do MST.
Corrêa explicou que o direito de propriedade pode ser objeto de desapropriação para reforma agrária desde que sejam obedecidas todas as etapas do processo. ''Invasão de jeito nenhum. A propriedade ociosa, improdutiva, pode ser objeto de desapropriação desde que haja o devido processo legal.''


