Guaíra - ''Ora, é um fato que inúmeras unidades de conservação, no Brasil, são apenas 'de papel', pois, a despeito do ato jurídico de criação, permanecem na espera, por longa data, por alguma ação do poder público para sua efetiva implantação. A criação de um espaço ecologicamente protegido com seu sucessivo abandono caracteriza uma irresponsabilidade do poder público, cuja situação insustentável reclama um fim.''
Esse trecho fulminante faz parte de um despacho assinado em abril de 2010 pelo juiz federal Nicolau Konkel Junior, da Vara Federal Ambiental de Curitiba. Na ocasião, o magistrado julgou procedente um pedido da Colônia de Pescadores Z-13, de Guaíra (Oeste), e anulou o decreto de 1997 que havia criado o Parque Nacional de Ilha Grande, localizado entre o território paranaense e o do Mato Grosso do Sul.
O juiz acolheu a argumentação de que o decreto havia caducado: o artigo quinto previa que os imóveis privados dentro dos limites da unidade de conservação deveriam ser desapropriados, o que não aconteceu dentro de um período de cinco anos, o que contraria o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Na ação civil pública que resultou na decisão de Konkel, a Z-13 sustentou que essa situação vinha gerando vários transtornos. As pessoas que possuíam imóveis e/ou moradias dentro do parque estariam sendo obrigadas a deixar o local e abandonar suas atividades, sem receber qualquer compensação. No despacho, o juiz federal enfatiza ''o estado de incerteza dos proprietários de áreas localizadas no perímetro destinado ao parque nacional''.
A União entrou com recurso e, ainda em 2010, em agosto, o mesmo juiz atendeu pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e suspendeu os efeitos da própria decisão até o julgamento do mérito. Konkel aceitou o argumento de que a aplicação imediata da sentença poderia causar dano irreparável ao Ibama, caso a questão fosse modificada na Justiça posteriormente. O processo tramita hoje no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4).
Quase dois anos após a decisão da Justiça Federal, a insegurança jurídica e a insatisfação da comunidade local permanecem. Romano Pulzatto Neto, chefe do Parque Nacional de Ilha Grande, descreve que ainda persistem na região dúvidas sobre a situação legal da área.
''A decisão judicial trouxe grande prejuízo à implantação da unidade. Em um primeiro momento, os infratores abordados, que estavam pescando e invadindo o interior do parque, alegavam que o Parque Nacional de Ilha Grande não existia mais após a sentença, e portanto eles não estavam cometendo crime ambiental. Posteriormente, procuramos divulgar para a comunidade que era uma decisão de primeira instância, e, portanto, o parque permanecia como antes, área de proteção integral. Mas até hoje muitos demonstram dúvidas sobre a existência do parque'', explica.
José Cirineu Machado, presidente da Colônia de Pescadores Z-13, diz que a entidade entrou com a ação civil pública em 2009 porque haviam se esgotado as possibilidades de negociação. ''Tínhamos dificuldades com o Ibama, que administrava o parque. Eles queriam impor uma situação. Em um dia, notificaram 28 pescadores para saírem do parque, dando cinco dias de prazo. Não tivemos alternativa'', afirma Machado, que enfatiza que a colônia não é contrária ao Parque Nacional de Ilha Grande.
''Todo mundo quer ter uma área como essa perto de casa, mas isso (a criação de uma unidade de conservação) tem que ser feito com qualidade. Fizeram uma audiência pública de uma hora em Guaíra para debater o assunto. Depois, ficamos três dias 'encastelados' em Diamante do Norte (Noroeste), discutindo, e nada'', critica. ''Um parque nacional tem que ser criado com harmonia. Tem que ser discutido, não pode ser uma coisa imposta.''


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PRESERVAÇÃO NO PAPEL - Insegurança e insatisfação rondam Ilha Grande
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