Prefeitura terá que pagar pensão a vítima de vacina
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quarta-feira, 04 de julho de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta semana, a título de tutela antecipada, uma liminar que determina que a Prefeitura de Curitiba deverá pagar pensão antecipada a uma jovem que teria desenvolvido doenças após receber vacinas na rede pública. A pensão mensal terá valor de onze salários mínimos. A liminar foi concedida para que a família possa custear o tratamento e os medicamentos enquanto a ação tramita na primeira instância.
O STJ informou que o fato ocorreu em novembro de 1993, quando a menina tinha quatro meses de idade. Após receber as vacinas Sabin e DPT (tríplice combinada contra difteria, coqueluche e tétano) em posto de vacinação do município, a criança foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças com crises de epilepsia. A jovem desenvolveu encefalopatia grave e irreversível e passou a necessitar de remédios por tempo indeterminado, além de se submeter diariamente a diversas terapias. Em decorrência dos problemas neurológicos, a menina passou a sofrer também de desenvolvimento púbere precoce.
Os pais entraram na justiça com ação de indenização e solicitaram o pagamento antecipado da pensão. O pedido não foi atendido pelo juiz de primeiro grau. Os representantes da menina então apresentaram recurso no Tribunal de Alçada do Paraná, que atendeu ao pedido de tutela antecipada, mas determinou que os valores fossem depositados em juízo. Os pais recorreram ao STJ.
A Prefeitura de Curitiba informou que não foi notificada sobre a decisão do tribunal e que apenas após a publicação decidirá que medidas vai tomar.


