A Prefeitura de Londrina foi obrigada a desembolsar quase R$ 7,2 milhões nos últimos dez anos para custear demandas de pacientes que entraram com ações na Justiça para conseguir remédios e tratamentos pela rede municipal de Saúde.

Nos últimos dez anos, a demanda judicial mais custosa aos cofres da Prefeitura de Londrina ocorreu em 2017, quando o Poder Público Municipal foi obrigado a desembolsar mais de R$ 1,7 milhão em medicamentos e tratamentos
Nos últimos dez anos, a demanda judicial mais custosa aos cofres da Prefeitura de Londrina ocorreu em 2017, quando o Poder Público Municipal foi obrigado a desembolsar mais de R$ 1,7 milhão em medicamentos e tratamentos | Foto: iStock

Somente no ano passado, pacientes que entraram com ações judiciais obtiveram, ao todo, quase R$ 900 mil para compra de medicamentos ou para fazer tratamentos na rede mantida pela prefeitura.

Em 2021, o montante ultrapassou R$ 1 milhão. Nos últimos dez anos, a demanda judicial mais custosa aos cofres da Prefeitura de Londrina ocorreu em 2017, quando o Poder Público Municipal foi obrigado a desembolsar mais de R$ 1,7 milhão em medicamentos e tratamentos.

O advogado Fabio Martins Pereira, membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB Londrina e professor da UEL (Universidade Estadual de Londrina), explica que as demandas judiciais englobam ações para acesso a alimentação especial, medicamentos, vacinas, tratamentos e procedimentos cirúrgicos, além de processos de reparação de danos contra erros médicos ou, ainda, falha na prestação de serviços hospitalares.

“Em Londrina houve um crescente aumento em patamares nominais nos últimos dez anos. Entretanto, se considerada a atualização monetária decorrente da inflação, verifica-se que os valores estão muito próximos da variação inflacionária, o que conduz ao entendimento de que foi mantida a média histórica em relação aos gastos com demandas da Saúde no período”, analisa.

Pereira pondera que, se a Secretaria de Saúde ampliasse a concessão de medicamentos ou tratamentos, poderia haver uma redução no volume de processos judiciais.

LIMINAR

A advogada Rosa Karina Algarte Ribas, especialista em Direito Civil e Processual Civil, reforça que nesses casos é possível requerer uma liminar, com base na urgência, para antecipar a decisão final do processo.

“Aguardar decisão judicial para ter o fornecimento de medicamentos pode ser muito tempo para quem depende do fármaco para promoção da sua saúde ou até mesmo corre risco de morte.”

Ela acrescenta que, para obtenção de uma liminar, não há prazo definido em lei – depende de cada caso, mas geralmente é uma decisão bastante rápida.

“A medida liminar é concedida de forma excepcional, até mesmo antes de ser ouvida a parte contrária e antes de se julgar o mérito da ação. O êxito das demandas que envolvem fornecimento de medicamentos depende das provas produzidas”, explica.

TRATAMENTO

A técnica de enfermagem Carla Cristina Filgueira Bezerra ganhou em decisão liminar da Justiça, há oito anos, o tratamento para o filho com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e autismo. O período entre mover a ação e obter a liminar favorável foi de três meses.

A técnica de enfermagem Carla Cristina Filgueira Bezerra ganhou em decisão liminar da Justiça, há oito anos, o tratamento para o filho com TDAH e autismo
A técnica de enfermagem Carla Cristina Filgueira Bezerra ganhou em decisão liminar da Justiça, há oito anos, o tratamento para o filho com TDAH e autismo | Foto: Acervo Pessoal

“A medicação era muito cara e com a minha renda não era possível manter o tratamento”, relembra. O pedido judicial concedido foi do medicamento Concerta (metilfenidato) 36 mg para uso contínuo.

RESPONSABILIDADE

O acesso à Saúde é um direito constitucional, de responsabilidade do Estado, solidariamente entre os entes da administração pública (União, Estados e municípios), de forma que todos eles podem ser demandados em casos que tratam da judicialização da Saúde.

“É imprescindível que o cidadão/paciente possua documentos médicos que comprovem a sua necessidade, tais como atestados médicos, receituários de medicamentos, relatórios médicos. Recomenda-se, quando possível, pedir ao médico especialista um relatório detalhado que aponte a necessidade terapêutica de determinado medicamento ou tratamento ao paciente”, enumera o membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB.

ADMINISTRATIVA

O advogado orienta que o paciente deve procurar primeiro a via administrativa antes de recorrer à Justiça. “Em regra, se faz necessário obter uma negativa administrativa para buscar uma decisão judicial a favor”, explica.

Ao recorrer à Justiça, o paciente poderá recorrer à contratação de advogado de sua confiança, preferencialmente especializado em Direito de Saúde, ou a escritórios de práticas jurídicas das universidades (um dos exemplos é o Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da UEL), Defensoria Pública ou Ministério Público. O cidadão poderá buscar a Defensoria quando não possuir recursos para contratar um advogado particular.

ALTA DEMANDA

A DPU (Defensoria Pública da União) destaca que a demanda de atendimento registrada na área de Saúde é alta em Londrina. Somente no ano passado, foram realizados mais de 5 mil atendimentos no município relativos ao tema.

Em 2022, foram abertos 639 PAJs (Processos de Assistência Jurídica), protocolos internos de atendimento, sendo que 311 casos foram judicializados e diversos foram resolvidos administrativamente ou arquivados em razão da inviabilidade jurídica da pretensão. Em 2023, até o momento, 159 PAJs foram instaurados, sendo 41 casos judicializados.

A Defensoria Pública do Estado informou que, por uma questão de estrutura e planejamento, não atende casos da área cível em Londrina.

“Quando um cidadão procura a instituição para casos da área cível, os servidores e defensores orientam as pessoas a buscarem assistência nos Núcleos de Práticas Jurídicas das universidades (UEL, Faculdade Pitágoras, PUC-PR, Unifil, Unopar e Faculdade Catuaí)”, conclui.

SEM RESPOSTA

A reportagem questionou a prefeitura sobre o que tem sido feito para reduzir a demanda judicial da Saúde, mas não obteve resposta.

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