O prefeito de Londrina Marcelo Belinati (PP) publicou nesta segunda-feira (15) um novo decreto que mantém a suspensão das aulas presenciais até o dia 28 de fevereiro e endurece as regras para escolas particulares que descumprirem a determinação. O documento estabelece penalidades com multas pesadas, interdição e até cassação do alvará do estabelecimento que for flagrado autorizando aulas no formato presencial até o final deste mês.

O documento publicado em diário oficial estabelece a pena em R$ 30,00 por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades. Entretanto, o valor mínimo ficou limitado em R$ 10 mil, e, no máximo, em R$ 120 mil. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. O decreto prevê ainda que as penalidades de interdição e multa poderão ser aplicadas cumulativamente, ainda que se trate da primeira infração.

O Município ao justificar o novo decreto com mais rigor, levou em consideração a decisão proferida pelo TJ (Tribunal de Justiça), que suspendeu os efeitos da liminar concedida pela juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, no dia 6 de fevereiro que atendeu pedido do Ministério Público para tentar liberar o ensino híbrido.

A Prefeitura de Londrina ainda indica que foi dado ciência ao Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Norte do Paraná), acerca da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça; considerando "a necessidade de estrito cumprimento das medidas estabelecidas pelo Poder Público, de forma a garantir a efetividade das medidas adotadas com intuito de preservar a saúde e a vida do cidadão."

Procurado pela FOLHA, o presidente do Sinepe, Auderi Ferraresi, informou que a entidade não iria se pronunciar sobre o novo decreto editado pelo prefeito. Alguns diretores de escolas da rede particular foram procurados pela reportagem, mas não quiseram manifestar sobre o 'recado' do prefeito. Entretanto, fontes ligadas às escolas alegam que não haveria na cidade estabelecimento desrespeitando o decreto e que o único atendimento presencial permitido e que tem sido feito é o individualizado. Ou seja, aquela medida destinada para alunos que apresentam dificuldades (em escolas públicas, privadas e conveniadas com a prefeitura), conforme prevê o decreto 85 assinado em 23 de janeiro deste ano.