A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (22), um novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, que entra em vigor a partir de quarta-feira (24) até o dia 7 de março. A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos na cidade e região, que indicam aumento nos casos de coronavírus, maior velocidade no agravamento da doença e elevação no número de óbitos. O Boletim da Saúde contabiliza, de sábado a segunda-feira, 464 novos casos e 7 mortes em Maringá.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura endurece medidas de isolamento com novo decreto em Maringá
| Foto: Diretoria de Comunicação Decreto de hoje muda horários visando reduzir riscos de contaminaçãoFoto: Mileny Melo / PMM

Além das ações visando reduzir aglomeração de pessoas e das vistorias reforçadas, a Prefeitura está trabalhando intensamente com a rede privada para aumentar o número de leitos de UTI. Ainda esta semana, algumas instituições devem anunciar novos leitos.

Na última sexta-feira, prefeitos da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, participaram de uma reunião online, para deliberarem ações conjuntas de enfrentamento da pandemia, que também resultou em decretos com medidas mais restritivas para toda a região. Em Maringá, o decreto suspende as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, incluindo as instituições de ensino superior. As aulas prosseguem apenas com atividades não presenciais.

A partir de agora, estão proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com qualquer quantidade de pessoas, exceto para eventos do mesmo núcleo familiar, que permite no máximo 10 pessoas. Não está no atual decreto, mas festas de casamento que foram marcadas até 27 de novembro de 2020 poderão ser feitas com a presença de até 150 pessoas. O não cumprimento, inclusive de festas em chácaras e eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, R$ 20 mil.

O toque de recolher será válido das 21h às 5h do dia seguinte, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até às 22h. A partir de agora, fica instituída a multa de R$ 1 mil para quem não cumprir a obrigação. O mesmo valor será aplicado para quem não utilizar máscara em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum (clubes, associações, condomínios etc.).

Os agentes fiscais da Prefeitura, Guarda Municipal e os servidores municipais integrantes do Grupo de Gestão Integrada estarão autorizados a adentrarem em imóveis em que exista denúncia de descumprimento das medidas de restrição.

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