Prefeitura deve regulamentar lei nos próximos dias
São Paulo, 14 (AE) - A Prefeitura de São Paulo deve regulamentar nos próximos dias a lei que prevê o fechamento dos bares à 1 hora. Já em vigor, a lei do vereador Jooji Hato (PMDB) não define, por exemplo, o que seja um bar e como distingui-lo de um restaurante, uma danceteria ou uma boate.
O dicionário Aurélio define como bar o "balcão diante do qual as pessoas, de pé ou sentadas em bancos altos consomem bebidas ou iguarias leves; sala com tal balcão e com pequenas mesas". Para o jurista Celso Bastos, a fiscalização deve partir do senso comum da palavra. "Fundamentalmente, é um estabelecimento onde são servidos bebidas, petiscos e café."
O jurista Gofredo da Silva Telles acredita que basta o comerciante comprovar que sua principal fonte de renda não é a venda de bebida para consumo imediato para ser excluído da lei. "O que caracteriza o bar é que a bebida é o principal", disse. "O que não impede que se possa beber em danceterias ou restaurantes."
A lei municipal também estabelece de forma genérica que, para funcionar durante a madrugada, os estabelecimentos devem ter estacionamento, isolamento acústico e funcionários para segurança. Para proprietários de bares, qualquer número de vagas vale como estacionamento.
Bastos acredita, entretanto, que a administração pode estipular um número mínimo de vagas para que se caracterize o lugar como estacionamento. A assessoria jurídica do prefeito Celso Pitta (sem partido) está encarregada de dar uma solução a essas dúvidas. Um estudo deverá indicar como será o texto da regulamentação.
Os comerciantes autuados pela fiscalização devem recorrer às Secretarias das Administrações Regionais (SAR), do Abastecimento (Semab) ou da Habitação (Sehab). Isso porque as três secretarias foram incumbidas da fiscalização.





