São Paulo, 17 (AE) - A permanência do prefeito Celso Pitta (PPB) no Palácio das Indústrias - sede da Prefeitura de São Paulo - pode depender da disposição e da vontade política do governador Mário Covas (PSDB). Sobre a mesa do tucano há uma pilha de documentos que tratam de um tema que - tanto quanto as denúncias de corrupção em setores da administração municipal - incomoda e desgasta a imagem de Pitta: intervenção estadual.
Dados oficiais, fornecidos pelo Tribunal de Justiça (TJ)
revelam que, a partir de 1994, foram julgados procedentes 292 pedidos de intervenção na Prefeitura por causa do não-pagamento de dívidas judiciais (precatórios). Nos últimos dois anos, Pitta quitou parte desse débito, tornando sem efeito muitos decretos para nomeação de interventores. Mas ainda restam pelo menos 140 ordens acumuladas na Secretaria da Casa Civil de Covas - o que põe a Capital no primeiro lugar do ranking das prefeituras sob ameaça.
Desde seu primeiro mandato, Covas está evitando cumprir as determinações judiciais. É uma decisão de caráter político que tem custado um alto preço ao governador. Desembargadores o chamam de omisso e desobediente. Oficiais de Justiça reclamam que não conseguem entregar a Covas novos ofícios sobre outras intervenções - até o assessor jurídico de Covas, Elival da Silva Ramos, teve de prestar contas à polícia sobre o caso. E o procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Marrey, determinou abertura de inquérito civil para investigar por que o governo do Estado não cumpre o que o TJ manda.
Acuado, Covas ensaiou uma reação. Na segunda-feira, telefonou para alguns prefeitos que também estão sob o risco de intervenção. Recomendou a eles que fizessem um esforço para tentar uma composição com os credores. Na quinta, reunido com um grupo de 78 prefeitos no Palácio dos Bandeirantes, Covas disse que se sentia "constrangido" com a missão de nomear interventores para o lugar dos inadimplentes. Mas advertiu para o fato de que não teria alternativa diante da pressão que vem sofrendo. Covas até tentou jogar duro, mas ficou na ameaça. Na sexta-feira, sua assessoria informou que não havia sido nomeado nenhum interventor.
A rigor, Covas poderia ter afastado até o pepebista Paulo Maluf do cargo de prefeito. O governador teve essa oportunidade nas mãos porque as primeiras ordens de intervenção na Prefeitura começaram a ser despachadas entre 1995 e 1996 - últimos dois anos da gestão malufista. Agora, o governador pode tirar Pitta do posto. Além de herdar dívidas de seu antecessor e um caixa vazio, Pitta também contribuiu para o surgimento de novos decretos de intervenção porque não pagou precatórios.
No início, quando o TJ decretava intervenção, a Prefeitura apressava-se em levantar o valor cobrado e efetuava o depósito em favor do credor, independente da publicação do acórdão - automaticamente, a ordem perdia a validade. Depois, a tática foi alterada: por meio de recursos denominados embargos de declaração - quando se pede ao tribunal para esclarecer algum item da sentença -, a Prefeitura começou a "empurrar" as ordens judiciais. Quando percebeu que Covas não estava disposto a intervir, a Prefeitura ficou à vontade.
Em abril, a Prefeitura começou a enfrentar novo desafio: uma empresa - Jaguaré S.A. Construções, Empreendimentos - entrou com pedido de sequestro de rendas do município. A Jaguaré era proprietária de uma área na zona oeste da cidade que foi desapropriada na gestão de Luiza Erundina (1989-92). O ex-prefeito Maluf tentou desistir da desapropriação, mas a Justiça não aceitou.
Em 1997 a Procuradoria-Geral do Município reconheceu débito de R$ 11,13 milhões. Segundo o pedido de sequestro, o governo municipal quebrou a ordem cronológica no pagamento de precatórios, ao efetuar depósitos de dívidas judiciais posteriores ao da Jaguaré. O TJ mandou oficiar Pitta para que se manifeste sobre o sequestro. O oficial de Justiça incumbido de levar o documento ao prefeito reclamou que não consegue cumprir a missão. Na semana passada, o desembargador Dirceu de Mello - presidente do TJ - baixou uma ordem: "Recolha o oficial de Justiça, com urgência, o recibo de entrega do ofício expedido à municipalidade."

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