A prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta segunda-feira (15) mantendo restrições em vários segmentos, mas liberando o retorno de atividades comerciais, com horários reduzidos. O município informou que as novas medidas só foram possíveis graças a queda na média móvel de casos na cidade.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Maringá mantém restrições, mas libera shoppings e comércio
| Foto: Prefeitura Municipal de Maringá

O decreto passa a valer a partir da meia-noite desta terça-feira (16) e tem validade até o dia 22 de março e permite a reabertura de shoppings das 11h às 19h30, enquanto que os shoppings de atacado podem funcionar até às 17h.

Atividades comerciais, galerias e centros comerciais poderão abrir das 10h às 17h, enquanto a prestação de serviços está permitida das 9h às 18h. Outros segmentos como salões de beleza, barbearia e clínicas de estética podem funcionar até às 19h, mas com redução de capacidade de até 50%.

Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local aos sábados, bem como venda de bebida alcoólica e gelada.

Padarias, açougues, peixarias, casas de massas e frutarias funcionarão até às 20h, de segunda a sábado. A venda por delivery desses segmentos está permitida de segunda a domingo.

O novo decreto mantém a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas e manutenção do toque de recolher entre 20h e 5 horas. Seguem proibidos eventos, festas, aglomerações, uso dos espaços públicos como praças e parques e vendas de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo entre 20h e 5h, diariamente.

Restaurantes, lanchonetes e sorveterias só podem funcionar por delivery até às 23h. Estão proibidas também atividades em academias e a práticas de jogos coletivos. Clubes, associações e áreas de lazer de condomínios seguem fechados.

De acordo com a administração municipal, a média de novos contaminações caiu na cidade de 322 infecções nos dez primeiros dias de março para 218 casos nos últimos cinco dias anterior ao decreto.

Veja aqui o decreto na íntegra

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